Resumo Executivo – PL n° 3392 de 2015
Autor: Beto Rosado (PP/RN) | Apresentação: 22/10/2015 |
Ementa: Altera o art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder descontos especiais nas tarifas de energia elétrica que for utilizada para atividade de irrigação, aquicultura e exploração de poços semi-artesianos para dessedentação humana.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Aprovada a Redação Final. | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O projeto propõe a flexibilização dos horários em que os imóveis rurais se beneficiam de descontos na energia elétrica para as atividades de irrigação e aquicultura.
- A tarifa será reduzida em qualquer horário do dia, desde que respeitado o limite diário de 8 horas e 30 min de uso, contínuo ou não.
- Também estende esse desconto para a exploração de poços semi-artesianos voltados à utilização humana.
- Será facultado ao concessionário o estabelecimento de escalas para início do benefício e este pode suspendê-lo se houver risco ao atendimento do mercado de energia elétrica a todos os outros consumidores.
Justificativa
- Os descontos no período noturno são insuficientes para estimular economicamente as atividades de irrigação e aquicultura.
- A extensão deste para qualquer hora do dia permitirá um melhor desempenho dos irrigadores nas suas atividades agrícolas, tendo em vista que são realizadas majoritariamente pela manhã e final da tarde.
- A incidência do desconto para a exploração de poços semi-artesianos contribuirá para a subsistência de milhares de famílias atormentadas pela seca, que dispenderão menos dinheiro pela utilização dos poços.
- Finalmente, ressalta-se que o projeto não aumentará o tempo de duração dos descontos especiais, apenas viabilizará uma melhor distribuição dos horários contemplados pela redução tarifária e, por conseguinte, permitirá um melhor desempenho da atividade de irrigação.