Resumo Executivo – PL nº 1194 de 2020
Autor: Senador Fernando Collor (PROS/AL) | Apresentação: 16/04/2020 |
Ementa: Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de refeições prontas para o consumo e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- O texto incentiva empresas a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.
- A principal alteração é a previsão de que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final.
- Já responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do alimento ao beneficiário final.
- O projeto também estabelece que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados na esfera penal se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a doação no momento da primeira entrega.
- Nas esferas cível e administrativa, a responsabilização dos doadores e intermediários por danos também depende da comprovação de que foi intencional.
Justificativa
- O desperdício acontece em três níveis. Entre os consumidores, pelo varejo (restaurantes e supermercados) e pelos produtores.
- Estima-se que por ano, no Brasil, mais de 26 milhões de toneladas de comida sejam jogadas fora.
- Em parte, isso é por causa da rigidez da legislação, que culpabiliza o doador.
- Na realidade, a causa dos debates e da constante confusão sobre esse tema é a falta de uma regulação clara, pois não há uma lei que proíba as doações.
- A grande questão, que acaba gerando medo nos estabelecimentos é saber se aplica-se a responsabilidade civil objetiva (na qual o estabelecimento responde independente de ter dado causa ao dano) ou subjetiva (na qual ele só responderia se comprovada a ação com dolo, ou seja, em clara intenção de causar mal a alguém).
- Portanto, a legislação brasileira atual incentiva o desperdício de comida porque responsabiliza o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos, depois de recebidos, não sejam acondicionados da maneira correta.
- O projeto se mostra meritório pois esclarece e dá condições para que o excedente da produção de alimentos chegue às pessoas que estão necessitando e que precisam se alimentar.
Fontes: