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CD PL 1194/2020

14 de maio de 2020
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PL nº 1194 de 2020

Autor: Senador Fernando Collor (PROS/AL) Apresentação: 16/04/2020

Ementa: Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de refeições prontas para o consumo e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • O texto incentiva empresas a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.
  • A principal alteração é a previsão de que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final.
  • Já responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do alimento ao beneficiário final.
  • O projeto também estabelece que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados na esfera penal se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a doação no momento da primeira entrega.
  • Nas esferas cível e administrativa, a responsabilização dos doadores e intermediários por danos também depende da comprovação de que foi intencional.

Justificativa

  • O desperdício acontece em três níveis. Entre os consumidores, pelo varejo (restaurantes e supermercados) e pelos produtores.
  • Estima-se que por ano, no Brasil, mais de 26 milhões de toneladas de comida sejam jogadas fora.
    • Em parte, isso é por causa da rigidez da legislação, que culpabiliza o doador.
  • Na realidade, a causa dos debates e da constante confusão sobre esse tema é a falta de uma regulação clara, pois não há uma lei que proíba as doações.
  • A grande questão, que acaba gerando medo nos estabelecimentos é saber se aplica-se a responsabilidade civil objetiva (na qual o estabelecimento responde independente de ter dado causa ao dano) ou subjetiva (na qual ele só responderia se comprovada a ação com dolo, ou seja, em clara intenção de causar mal a alguém).
  • Portanto, a legislação brasileira atual incentiva o desperdício de comida porque responsabiliza o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos, depois de recebidos, não sejam acondicionados da maneira correta.
  • O projeto se mostra meritório pois esclarece e dá condições para que o excedente da produção de alimentos chegue às pessoas que estão necessitando e que precisam se alimentar.
Fontes:
Agência Senado. Senado aprova projeto que facilita doação de alimentos e busca reduzir desperdício.

Comida Invisível. É PROIBIDO DOAR ALIMENTOS?

Revista PUCRS. UMA LEI QUE MATA DE FOME.
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