Resumo Executivo – PDC n° 815 de 2017
Autor: Marco Maia (PT/RS) | Apresentação: 24/10/2017 |
Ementa: Susta o Decreto 9.179, de 23 de outubro de 2017, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para dispor sobre conversão de multas.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Susta o Decreto 9.179, de 23 de outubro de 2017, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para dispor sobre conversão de multas.
Justificativa
- O Decreto instituiu o Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas por órgãos e entidades da União, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
- Este concede à autoridade ambiental federal competência de converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
- A conversão das multas em serviços ambientais ocorrerá de duas formas: direta ou indiretamente. Nos dois casos, se mantém a obrigatoriedade de recuperar a área degradada que deu origem à multa, conforme determinação constitucional.
- Na opção pela conversão direta, os infratores terão direito a um desconto de 35% no total da multa e se comprometem a investir o valor em recuperação ambiental.
- Já na forma de conversão indireta, o infrator poderá receberá um desconto de 60% do valor total da multa, que será investida em cota-parte de projeto de recuperação definida como prioritária por comissão mista, formada pelo poder público e sociedade civil.
- Ganhos com o Decreto: Com a conversão, multas aplicadas pelo Ibama e pelo ICMBio e que ainda se encontram na esfera administrativa poderão ser convertidas em serviços ambientais com descontos de até 60%. A estimativa é de que cerca de R$ 4,6 bilhões em recursos referentes a infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais aplicadas pelo Ibama possam ser aplicados em projetos de revitalização de nascentes, reflorestamento e recuperação de áreas degradadas.
- Dessa forma, não há motivos para sustar o Decreto, pois este traz importe instrumento de conversão de multas, sendo benéfico para o Governo e produtores.