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CD PDC 815/2017

10 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PDC n° 815 de 2017

Autor: Marco Maia (PT/RS) Apresentação: 24/10/2017

Ementa: Susta o Decreto 9.179, de 23 de outubro de 2017, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para dispor sobre conversão de multas.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Susta o Decreto 9.179, de 23 de outubro de 2017, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para dispor sobre conversão de multas.

Justificativa

  • O Decreto instituiu o Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas por órgãos e entidades da União, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
  • Este concede à autoridade ambiental federal competência de converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
  • A conversão das multas em serviços ambientais ocorrerá de duas formas: direta ou indiretamente. Nos dois casos, se mantém a obrigatoriedade de recuperar a área degradada que deu origem à multa, conforme determinação constitucional.
  • Na opção pela conversão direta, os infratores terão direito a um desconto de 35% no total da multa e se comprometem a investir o valor em recuperação ambiental.
  • Já na forma de conversão indireta, o infrator poderá receberá um desconto de 60% do valor total da multa, que será investida em cota-parte de projeto de recuperação definida como prioritária por comissão mista, formada pelo poder público e sociedade civil.
  • Ganhos com o Decreto: Com a conversão, multas aplicadas pelo Ibama e pelo ICMBio e que ainda se encontram na esfera administrativa poderão ser convertidas em serviços ambientais com descontos de até 60%. A estimativa é de que cerca de R$ 4,6 bilhões em recursos referentes a infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais aplicadas pelo Ibama possam ser aplicados em projetos de revitalização de nascentes, reflorestamento e recuperação de áreas degradadas.
  • Dessa forma, não há motivos para sustar o Decreto, pois este traz importe instrumento de conversão de multas, sendo benéfico para o Governo e produtores.
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