Resumo Executivo – PDC n° 791 de 2017
Autor: Alessandro Molon (REDE/RJ), Aliel Machado (REDE/PR) | Apresentação: 17/10/2017 |
Ementa: Susta os efeitos da Portaria MTB nº 1129 de 13/10/2017, que “Dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990; bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016.”.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela aprovação deste. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG). Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- Susta os efeitos da Portaria MTB nº 1129 de 13/10/2017, que “Dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990; bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016.”
Justificativa
- A Portaria MTB nº 1129 de 13/10/2017 criou regras mais claras e vai gerar as condições necessárias para a efetiva criminalização e prisão de quem comete esse tipo de crime, aumentando a segurança jurídica no combate ao trabalho análogo à escravidão.
- As mudanças também incluem definições claras dos termos “trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo”. Com as regras mais claras, falhas poderão ser evitadas no processo de punição aos envolvidos.
- O texto ainda deixa a fiscalização mais severa. Sempre que um auto de infração for aberto, simultaneamente ocorrerá uma investigação criminal, sendo que a Polícia Federal também participará de todas as ações.
- Os processos para autuar e punir esses criminosos terão um novo padrão, forte o suficiente para produzir provas mais sólidas. As multas pelo crime terão aumento de até 500%.
- Dessa forma, não há justificativa para a sustação da referida Portaria pois essa não traz nenhum maleficio, muito pelo contrário, garante a segurança jurídica para trabalhadores e empregadores.