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CD PDC 791/2017

10 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PDC n° 791 de 2017

Autor: Alessandro Molon (REDE/RJ), Aliel Machado (REDE/PR) Apresentação: 17/10/2017

Ementa: Susta os efeitos da Portaria MTB nº 1129 de 13/10/2017, que “Dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990; bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016.”.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela aprovação deste. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG). Inteiro teor Contrária ao parecer do relator

Principais pontos

  • Susta os efeitos da Portaria MTB nº 1129 de 13/10/2017, que “Dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990; bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016.”

Justificativa

  • A Portaria MTB nº 1129 de 13/10/2017 criou regras mais claras e vai gerar as condições necessárias para a efetiva criminalização e prisão de quem comete esse tipo de crime, aumentando a segurança jurídica no combate ao trabalho análogo à escravidão.
  • As mudanças também incluem definições claras dos termos “trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo”. Com as regras mais claras, falhas poderão ser evitadas no processo de punição aos envolvidos.
  • O texto ainda deixa a fiscalização mais severa. Sempre que um auto de infração for aberto, simultaneamente ocorrerá uma investigação criminal, sendo que a Polícia Federal também participará de todas as ações.
  • Os processos para autuar e punir esses criminosos terão um novo padrão, forte o suficiente para produzir provas mais sólidas. As multas pelo crime terão aumento de até 500%.
  • Dessa forma, não há justificativa para a sustação da referida Portaria pois essa não traz nenhum maleficio, muito pelo contrário, garante a segurança jurídica para trabalhadores e empregadores.
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