Resumo Executivo – PL n° 212 de 2022
Autor: Senador Rogério Carvalho | Apresentação: 10/02/22 |
Ementa: Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nºs 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências, para aumentar o percentual de recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, que deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
Orientação da FPA: Favorável com ressalvas.
Principais pontos
- O Projeto de Lei nº 212, de 2022, tem por objetivo aumentar de 30% para 50% o índice mínimo do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, que devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, com prioridade para os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.
Justificativa
- O presente projeto visa aumentar de 30% para 50% o montante financeiro dos recursos repassados pelo FNDE no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), destinados à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. Tal medida se fundamenta na importância estratégica da agricultura familiar para o abastecimento alimentar nacional e sua significativa contribuição para a geração de empregos.
- A agricultura familiar desempenha um papel crucial na produção dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros, sendo um setor dinâmico que, além de garantir a segurança alimentar, também é um vetor essencial para o crescimento econômico. Alguns Estados e Municípios já adotam práticas de compra de produtos de agricultores familiares em proporções superiores ao mínimo estabelecido em lei, demonstrando que a proposta de alterar o patamar mínimo de compras se alinha com a realidade existente em algumas localidades.
- A ampliação das compras de produtos provenientes da agricultura familiar não apenas impulsionará a geração de renda nas áreas rurais, mas também incentivará a permanência das famílias no campo, contribuindo para a manutenção da vitalidade dessas comunidades.
- Para que os valores pretendidos sejam obtidos pelo principal foco da política pública, os produtores rurais que produzem os alimentos que serão adquiridos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, são necessários que os recursos cheguem diretamente a eles, que despendem da mão de obra e capital. Sendo assim, o pagamento deve ser feito direto ao produtor rural, garantindo a geração de renda das famílias dos agricultores rurais, ocasionando na plena eficácia da proposta sem distorções de repasse de pagamentos.
- A complementação de redação se dá pela concordância em se fortificar a produção da agricultura familiar ampliando as compras de produtos dos produtores familiares. Neste sentido, a FPA se posiciona pela aprovação deste projeto, desde que acatada a sugestão contida na emenda.
Sugestão de emenda:
“Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 50% (cinquenta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, desde que diretamente pago ao produtor rural.”