Resumo Executivo – PL n° 4253 de 2021
Autor: Natália Bonavides (PT/RN) | Apresentação: 01/12/21 |
Ementa: Altera a Lei nº 14.216, de 7 de outubro de 2021, para prorrogar seus efeitos e incluir a suspensão de despejos em áreas rurais.
Orientação da FPA: Contrário.
Principais pontos
- O Projeto de Lei nº 4.253, de 2021, altera a Lei nº 14.216, de 7 de outubro de 2021, com os objetivos de:
- prorrogar até 30 de junho de 2022 o período de suspensão de cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público,
- e inclui a suspensão de despejos em áreas rurais.
Justificativa
- O objeto do Projeto de Lei nº 4.253, de 2021, têm desempenhado um papel crucial na proteção das camadas sociais mais vulneráveis durante o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A proposta visa prolongar a suspensão de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em desocupação ou remoção forçada coletiva em propriedades públicas ou privadas, incluindo a suspensão de despejos em áreas rurais.
- Contudo, é relevante observar que o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional já foi encerrado em 17 de abril de 2022. Além disso, há evidências claras de recuperação econômica, com o Brasil integrando a lista de 27 países que restabeleceram o nível do Produto Interno Bruto (PIB) anterior à pandemia de covid-19, conforme relatado.
- Dessa forma, não se justifica mais a manutenção da suspensão das desocupações, uma vez que a fase mais crítica da crise de Covid-19 foi superada, e é imperativo retornar à normalidade. Além disso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que estendeu até 30 de junho de 2022 os efeitos da Lei 14.216/2021, responsável por suspender despejos e desocupações devido à crise de Covid-19, abrangendo também propriedades rurais.
- Considerando que a medida já foi garantida pelo STF em 2022, é pertinente questionar a necessidade de dar seguimento ao trâmite do Projeto de Lei nº 4253, de 2021, nas comissões da Casa. Esse processo demandou mais tempo do que o desejado, tornando inviável sua aprovação em tempo hábil, uma vez que já estamos no ano de 2023, e sua finalidade é estender os efeitos da Lei nº 14.216/2021 até o final do mês de junho de 2022.
- O projeto, portanto, também se revela prejudicial à segurança jurídica e social sobretudo no campo, permitindo a manutenção de situações de ilegalidade e o inevitável aumento da violência no meio rural.
- Necessário destacar que o projeto se mostra como verdadeiro fragilizador do direito de propriedade, ao interferir em direito fundamental considerado um pilar da liberdade e do Estado brasileiro. Não é possível que um dos mais nobres direitos fundamentais seja fragilizado desta maneira, seja em períodos calamitosos seja em situações de normalidade.
- A questão da proteção do Estado em relação à posse e à propriedade no atual cenário de pandemia deve ser feita de maneira coerente e ponderada, sem onerar demasiadamente algum agente.
- Sendo assim, a FPA julga inócua a aprovação da proposição, e se posiciona de forma contraria ao Projeto de Lei nº 4.253, de 2021.