RESUMO EXECUTIVO – PL N° 6230 DE 2019
Autor: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) | Apresentação: 27/11/2019 |
Ementa: Dispõe sobre os Planos de Prevenção e Controle dos Desmatamentos e ações estratégicas para a prevenção, monitoramento e controle de desmatamento em todo território nacional e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas para crimes ambientais; a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Social do Pré-Sal; a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que cria os Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Orientação da FPA: Contrário
PRINCIPAIS PONTOS
A proposta determina que o Poder Executivo Federal apresente, no prazo de 180 dias, plano de prevenção e controle de desmatamentos específico para cada bioma, observadas as condições e requisitos que apresentadas. Também estabelece prazo de 6 meses para que proprietários e detetores de posses legítimas de imóveis rurais localizados em municípios críticos de desmatamento na Amazônia adiram ao Programa de Regularização Ambiental, condiciona a concessão de novas autorizações de desmatamento em extensão superior a cinco hectares à imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural e majora a pena dos crimes ambientais que menciona.
O projeto tem como objetivo estabelecer Planos de Prevenção e Controle dos Desmatamentos em todo o território nacional. Onde propõe alterações em diversas leis, incluindo a Lei de Crimes Ambientais, a Lei que cria o Fundo Social do Pré-Sal, a Lei que institui os Fundos Constitucionais, e a Lei que trata da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Ações previstas no plano proposto pela projeto de lei:
- O poder público federal deverá apresentar, em 180 dias, os Planos de Prevenção e Controle de Desmatamento (PPCD) por bioma.
- Contempla aprimoramento da efetividade do monitoramento, fiscalização e responsabilização, ordenamento territorial sustentável, incentivos a atividades econômicas sustentáveis, e infraestrutura sustentável.
- Criação de um Cadastro Nacional de Áreas Embargadas por Desmatamento Ilegal.
- Impedimento de concessão de crédito para atividades agropecuárias em áreas embargadas, com penalidades para instituições financeiras que concederem crédito nessas condições.
- Lista de municípios críticos para ações de prevenção e controle, com priorização de ações nessas áreas.
- Estabelece prazos e condições para regularização ambiental de imóveis rurais em áreas críticas de desmatamento. Como os imóveis rurais que já possuam cadastros válidos junto ao órgão fundiário federal ou estadual, cujos detentores não procederem à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo definido, terão seus cadastros fundiários inibidos no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, até a sua regularização. Os Certificados de Cadastro de Imóveis Rurais já emitidos para os imóveis que não se adequarem ao disposto no projeto serão bloqueados até a sua adequação.
- Suspensão da transferência de domínio de terras da União aos Estados nos municípios listados como críticos até sua exclusão.
- Criação de Comitês Estaduais de Monitoramento, Avaliação e Coordenação das Ações de Prevenção e Controle de Desmatamento.
- Serão destinados, anualmente, 5% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal, aos municípios que tiverem, pelo menos, 50% de sua área com vegetação nativa original ou em avançado estágio de recomposição e que, a partir da entrada em vigor desta Lei, nos termos de resolução do CONAMA, alcançarem taxas de desmatamento inferiores a 10% da média dos municípios do Estado, no mesmo bioma e atenda a outros critérios de sustentabilidade definidos na norma do CONAMA.
- Modificações em artigos da Lei de Crimes Ambientais para adequação às novas regras propostas. Implementação do Sistema Nacional de Monitoramento da Cobertura Vegetal Nativa e do Desmatamento, entre outras propostas.
JUSTIFICATIVA
O setor agropecuário é essencial para a economia brasileira, e com a sugestões propostas pelo projeto pode sofrer restrições severas devido às proibições de crédito e outras medidas punitivas, prejudicando a produção e a geração de empregos.
O prazo estipulado no projeto para regularização ambiental é muito curto, e pode ser inviável para maioria dos proprietários, resultando em perda de benefícios e bloqueio de atividades econômicas. Por exemplo a proibição de crédito com base em áreas embargadas podendo prejudicar até mesmo atividades agropecuárias legítimas, desconsiderando seus esforços de adequação e sustentabilidade.
O projeto foca em penalidades, mas não oferece incentivos significativos para práticas sustentáveis, podendo desmotivar a adoção voluntária de medidas ambientais. As penalidades propostas são excessivamente rigorosas, não considerando situações específicas ou esforços de adequação já realizados. Tais restrições econômicas que possam surgir dessas medidas e pressões excessivas, podem impactar negativamente comunidades locais dependentes da agricultura, gerando consequências sociais indesejadas.
A ausência de um diálogo mais amplo e ativo com os envolvidos no setor agropecuário pode resultar em resistência e dificuldade na implementação efetiva das medidas propostas. A centralização de ações e decisões pode não considerar as especificidades locais, e uma maior articulação com estados e municípios poderia levar a soluções mais eficazes do que foi proposto no projeto.
Embora haja ênfase na prevenção, o projeto poderia incluir medidas mais robustas para incentivar a recuperação de áreas degradadas. Restrições severas no acesso a crédito e uso da terra vão impactar negativamente a produção de alimentos, afetando a segurança alimentar do país.
Dessa forma, a FPA corrobora com a preocupação ao meio ambiente mostrado no projeto, mas é crucial equilibrar as medidas para garantir a sustentabilidade sem comprometer setores essenciais como a agropecuária, buscando soluções que incentivem práticas sustentáveis em vez de impor restrições excessivas. Sendo assim, a FPA se posiciona contrário ao projeto proposto.