Resumo Executivo – PL n°3509 de 2023
Autor: Cobalchini (MDB-SC) | Apresentação: 11/07/2023 |
Ementa: Dispõe sobre o controle sanitário e o comércio de produtos alimentícios coloniais ou artesanais da agricultura familiar, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável
Situação Atual: Aguardando o parecer do relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Principais pontos
O presente projeto de lei busca regular o controle sanitário e do comércio de produtos alimentícios coloniais ou artesanais provenientes da agricultura familiar e é delineado por 5 parágrafos que dispõe sobre suas ações. Vejamos:
Capítulo I – Estabelece os princípios e objetivos da lei: Busca promover a segurança alimentar, manutenção das tradições culturais, viabilidade econômica e autonomia dos agricultores familiar.
Conceito – “Produtos alimentícios coloniais ou artesanais da agricultura familiar”: Consiste em produtos produzidos em pequena escala, por agricultores familiares (os que atendem os requisitos da Lei nº 11.326/2006) e que possuem controle direto das etapas de produção.
Capítulo II – Da Regulação da Produção Artesanal: O agricultor familiar fica isento de autorização governamental, ou seja, conquista sua liberdade em comercialização em todo território nacional, desde que cumpra as exigências desta Lei. Para situações de produtos que apresentem riscos sanitário relevante, poderá ser exigida capacitação pelo responsável da produção.
Capítulo III – Do Controle de Qualidade e Segurança: O agricultor familiar fica responsável pela inocuidade, identidade, qualidade e segurança do produto. Podendo sofrer eventuais inspeções sanitárias.
Capítulo IV – Do Treinamento e Capacitação: Estabelece que o poder público deve oferecer programas permanentes de educação e treinamento em boas práticas de fabricação e segurança alimentar destinados aos agricultores familiares.
Capítulo V – Das Disposições Finais: O descumprimento das disposições da lei constitui infração sanitária.
Justificativa
O projeto reconhece a importância de conceder autonomia da atividade econômica pelos agricultores familiares, que na maior parte dependem exclusivamente da renda advinda na atividade da produção de produtos coloniais ou artesanais para a subsistência familiar.
O que se propõe é a isenção de autorização governamental prévia para dar celeridade na produção, distribuição e venda de alimentos coloniais ou artesanais. Valorizando a identidade de uma produção de pequena escala por agricultores familiares que tem controle direto das etapas de produção.
Ao mesmo tempo que facilita os pequenos negócios, não desonera a regulação ou controle, adicionalmente, propõe-se a exigência de capacitação para produtos mais suscetíveis de deterioração, visando a segurança alimentar.
No que preze o mérito do projeto somos favoráveis a intenção de conceder celeridade as etapas de produção de pequenos negócios de caráter familiar e de baixa escala, contribuindo cada vez mais para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e a preservação de tradições alimentares.