Resumo Executivo – PL n° 3008 de 2022
Autor: Jose Mario Schreiner – MDB/GO | Apresentação: 14/12/2022 |
Ementa: Altera o art. 74 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro; bem como acrescenta o art. 12-A na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para estabelecer condições aos produtos oriundos da União Europeia, conforme Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC. Cria o Programa Due Diligencie Brasil.
Orientação da FPA: Favorável ao Projeto.
Situação Atual: Apensado ao PL 4681/2016.
Principais pontos
- O Projeto de Lei propõe uma alteração na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece que só poderão ser introduzidos no mercado brasileiro produtos agropecuários de países cujos produtores rurais sigam os mesmos padrões de proteção ambiental relacionados à vegetação nativa estabelecidos pela legislação brasileira.
- A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) deve tomar medidas restritivas para importações caso essas obrigações não sejam cumpridas e além disso, os operadores de comércio serão obrigados a realizar verificações para garantir o cumprimento dessas obrigações.
- Os procedimentos para essas verificações serão estabelecidos por regulamentos do Poder Executivo, e serão denominados “Programa Due Diligencie Brasil”.
Justificativa
- O Brasil possui legislações ambientais rigorosas, tornando sua produção rural altamente eficiente e sustentável, o que gera preocupações e narrativas negativas de outros setores agrícolas estrangeiros. Essas pressões acabam impondo custos ambientais altíssimos e criando concorrências desleais.
- Enquanto a Europa enfrenta a escassez de áreas florestais intocadas, o Brasil possui 66,3% de seu território coberto por florestas preservadas, e o Novo Código Florestal oficializou a prática de proteção ambiental no Brasil, tornando-o um exemplo global.
- Ou seja, a Europa impõe uma série de regulamentações comerciais às importações brasileiras, e ainda sim continua a degradação ambiental, incluindo a liberação de cultivos em áreas de conservação, ao contrário das rigorosas normas praticadas no nosso país. Portanto é inaceitável que o Brasil aceite imposições severas de outros países que não seguem consistentemente práticas de conservação.
- Com base no supracitado, nos posicionamos favoráveis ao Projeto.