Resumo Executivo – PL n° 448 de 2020
Autor: | Apresentação: 03/03/2020 |
Ementa: Dispõe sobre incentivos fiscais para fabricação, produção e comercialização do leite hidrolisado de aminoácidos.
Orientação da FPA: Favorável
Principais pontos
- A fabricação, produção e comercialização do leite hidrolisado de aminoácido serão estimuladas mediante a concessão dos incentivos fiscais.
- Todas as empresas que produzam e comercializam leite hidrolisado de aminoácido terão isenção de IPI PIS E CONFINS, as universidades e as instituições de pesquisa terão as mesmas isenções que as empresas privadas.
Justificativa
- A intolerância à proteína do leite e seus derivados, como queijos, manteiga, requeijão, iogurte, creme de leite, leite condensado e etc.. conhecida como APLV, é a alergia alimentar mais comum durante a infância. O sistema imunilógico reage contra a proteína e, como resultado aparecem sintomas respiratórios gástricos ou intestinais.
- Atualmente a maioria do leite de vaca produzido no Brasil possui a proteína que causa a alergia. Para produzir leite e seus derivados sem a proteína é necessário que o rebanho de vacas possua um
manejo diferenciado e uma criação separada das demais. - Além dessas medidas, todas as demais etapas da cadeia produtiva também necessitam de cuidados especiais, encarecendo a produção e repassando os custos ao cliente final. Esse contexto de crescimento da demanda e oferta baixa oferece oportunidades aos produtores. O desafio consiste em tornar o preço da produção mais acessível, já que uma lata contendo leite não alérgico chega a custar R$ 200.
- Com o intutito de facilitar a produção e o acesso a esses produtos somos favoraveis ao projeto de lei apresentado