Resumo Executivo – PDL n° 189 de 2023
Autor: Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) | Apresentação: 22/07/2023 |
Ementa: Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas – Sinarm.
Orientação da FPA: Favorável
Principais pontos
- Esse projeto tem como objetivo revogar o decreto de 21 de julho, que limita a quantidade de armas e munições que podem ser compradas pelos CACs, cria a necessidade de apresentar autorização de órgão ambiental, e controla a atuação dos clubes de tiro.
- Também transfere a competência à autorização e ao registro das a atividades de clubes, escolas de tiro e colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs), do Comando do Exército para a Polícia Federal.
Justificativa
- A manutenção do registro das armas de fogo de uso restrito no Comando do Exército é essencial para assegurar a segurança jurídica e o cumprimento adequado das normas estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento. É fundamental preservar a competência do Comando do Exército para esse registro, garantindo a devida regulamentação e controle dessas armas, conforme estabelecido pela legislação vigente.
- É de conhecimento amplo o quanto os produtores rurais brasileiros sofrem com a falta de segurança no campo, e medidas como essa apresentada pelo governo tendem a fomentar ainda mais essa insegurança.
- É essencial combater os crimes que afetam atividade agropecuária, como roubo e contrabando de produtos do agro, considerando todo o impacto econômico da cadeia produtiva, os produtores ficam vulneráveis, sendo expostos (a fazenda é uma empresa aberta) sobre seus bens e produtos de alto valor agregado. E dar ao produtor rural a chance de defesa do seu patrimônio. Quando o produtor rural perde um bem, ele é duplamente vitimado, primeiro, pela perda do bem e perda de produtividade devido ao tempo de ausência do bem no processo produtivo. O campo não possui maior tranquilidade e segurança em relação a cidade.