AGENDA LEGISLATIVA – 10/07 a 14/07
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL
TERÇA-FEIRA – 11 DE JULHO DE 2023
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS – CAE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DELIBERATIVA – SEMIPRESENCIAL
11/07/2023 – TERÇA-FEIRA – (09H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 19
ITEM 6 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 91, DE 2023
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas a ações relacionadas à defesa agropecuária.
Autoria: Senadora Tereza Cristina
Relatoria: Senador Ciro Nogueira
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: A matéria foi apreciada pela CRA, com parecer favorável ao projeto.
Orientação FPA: Favorável
Argumentação: Os surtos de febre aftosa ocorridos na região sul do Estado no passado resultaram em barreiras sanitárias e comerciais, prejudicando a atividade econômica. Não se pode colocar em perigo a saúde de toda a população brasileira, tampouco permitir que se pairem quaisquer dúvidas sobre a defesa sanitária brasileira. O poder executivo federal delegou aos estados a execução de parte da defesa sanitária agropecuária. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, apenas as obrigações constitucionais e legais do governo estão isentas de contingenciamento, o que pode colocar em risco a saúde da população e a reputação da defesa sanitária brasileira. Portanto, impedir a restrição do orçamento destinado à saúde animal e vegetal, conforme proposto no projeto de lei, deve ser visto como uma medida estratégica para proteger as cadeias de valor dos produtos agropecuários, garantir a geração de renda e promover o desenvolvimento do país.
Resultado: Vista concedida.
ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 6020, DE 2019
Ementa: Altera a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 e Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, para incentivar a pesquisa sobre mobilidade elétrica no Brasil. Autoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação do projeto e das Emendas nº 1 e 2-CCT.
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CCT, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nº 1 e 2-CCT.
Orientação FPA: Favorável
Argumentação: incentivar a mobilidade elétrica no País e garantir os recursos necessários para as pesquisas que envolvem a produção de pesquisa necessária para a transição do carro movido a hidrocarbonetos para a propulsão elétrica.
Resultado: Adiado.
COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA – CI
SESSÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
11/07/2023 – TERÇA-FEIRA – (09H) Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13
Audiência Pública
Finalidade: Debater a apresentação do plano de atuação da Agência e demonstração do atual cenário da infraestrutura de transportes aquaviários do Brasil e o papel da Agência para o desenvolvimento do setor
REQ 17/2023 – CI, Senador Confúcio Moura
Convidado: Eduardo Nery Machado Filho Diretor-Geral da ANTAQ
Resultado: Audiência Pública realizada.
QUARTA-FEIRA – 12 DE JULHO DE 2023
COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – CRA
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
12/07/2023 – QUARTA-FEIRA (14h) – Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7
ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2100, DE 2019
Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a permissão de uso de terrenos da União para a implantação de hortas comunitárias.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Observações: – A matéria vai à CCJ para prosseguimento da tramitação. – Votação simbólica.
Orientação FPA: Monitorar
Resultado: Reunião cancelada.
ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 3591, DE 2019
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para reduzir a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral incidente sobre o calcário para uso agrícola.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Observações: – A matéria vai à CMA para prosseguimento da tramitação. – Votação simbólica.
Orientação FPA: Favorável
Argumentação: O Brasil é uma potência agrícola e precisa do calcário para corrigir a acidez do solo e aumentar a produtividade. e está comprovado que, sem solos corrigidos, o desenvolvimento das raízes fica limitado e prejudica o pleno aproveitamento dos fertilizantes e, consequentemente, a produção agrícola As políticas públicas deveriam estar voltadas para o estímulo à produção desse insumo, mas o que se observa é uma alíquota excessivamente alta da CFEM, o que prejudica a produção interna. Com o intuito de incentivar a produção interna do calcário agrícola, o presente projeto de lei propõe que reestabelece a alíquota de 0,2%
Resultado: Reunião cancelada.
ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 9, DE 2021
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências, para dispensar do licenciamento ambiental os empreendimentos aquícolas que especifica.
Autoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Observações: – A matéria vai à CMA para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa. – Votação simbólica.
Orientação FPA: Favorável ao projeto
Argumentação: O Projeto proposto uniformiza o tratamento a ser dispensado pelos órgãos ambientais aos produtores aquícolas abrangidos pelo texto, uma vez que a dispensa do licenciamento nesses casos passa a ser decorrente de lei, não dependendo de norma municipal ou estadual e nem de decisão discricionária do órgão ambiental competente. Além disso, há ampliação do escopo da dispensa atualmente prevista pelo Conama, ao se dispensar também o licenciamento para produtores de porte médio. A dispensa de licenciamento não exime os empreendimentos aquícolas da observância das normas ambientais, tampouco suprime a competência fiscalizatória do órgão ambiental competente, apenas desburocratiza a instalação e operação desses empreendimentos. Além disso, o Poder Público ainda exercerá controle prévio por meio da outorga de direito de uso de recursos hídricos, prevista pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Resultado: Reunião cancelada.
ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3737, DE 2021
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para definir o limite individual anual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar e dá outras providências.
Autoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Relatoria: Senadora Tereza Cristina
Observações: – A matéria vai à CE para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa. – Votação simbólica.
Orientação FPA: Favorável
Argumentação: Esse limite de comercialização não tem sido atualizado há muitos anos e se encontra defasado para muitas regiões. Nesse contexto de fragilidade para os pequenos produtores rurais que contam com a venda de sua produção familiar para a alimentação escolar como importante mecanismo de sobrevivência, se propõe atualização do valor de comercialização anual para o PNAE para R$ 50 mil, bem como prevendo a criação de correção anual deste parâmetro para evitar que essa defasagem se repita.
Resultado: Reunião cancelada.
ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1103, DE 2022
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para incluir assistência material e abertura de linha de crédito para o agricultor familiar, destinada à recuperação de solos e pastagens.
Autoria: Senador Jader Barbalho
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda 1-T.
Relatoria: Senador Beto Faro
Observações: – Durante o prazo regimental, o Senador Mecias de Jesus apresentou a Emenda 1-T. – A matéria vai à CAE para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa. – Votação simbólica.
Orientação FPA: Favorável ao relatório
Argumentação: A degradação de pastagens ocorre em todas as regiões do Brasil, contribuindo para que uma proporção considerável das áreas de pastagens no País esteja sendo usada muito abaixo do seu real potencial. Uma causa importante dessa condição é o uso incorreto de insumos e de tecnologia que ainda persiste no manejo de muitas áreas de pastagens no país. A implementação das políticas sugeridas incentivaria, indiretamente, a preservação das áreas naturais, ainda inalteradas, ao mesmo tempo em que contribuiriam para aumentar a produtividade de áreas já alteradas com baixa produtividade, ou improdutivas do ponto de vista agrícola, por meio do uso de tecnologias mais intensivas.
Resultado: Reunião cancelada.
ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 20, DE 2023 Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2829/2021, que “altera aLei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para autorizar a compra de pescado diretamente de aquicultores e pescadores artesanais, nas condições que especifica”.
Autoria: Senador Jorge Seif
Autoria: Senador Beto Faro
Orientação FPA: Favorável
Resultado: Reunião cancelada.