Resumo Executivo – PL n° 2772 de 2023
Autor: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO) | Apresentação: 24/05/2023 |
Ementa: Dispõe sobre a criação de Delegacias de Polícia Especializadas na Repressão aos Crimes Rurais e Abigeatos (DCRAs).
Orientação da FPA: Favorável
Situação Atual: Último local: 24/05/2023 – Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:24/05/2023 – AGUARDANDO DESPACHO
Principais pontos
- A Lei trata sobre a criação de Delegacias de Polícia Especializadas na Repressão aos Crimes Rurais e Abigeatos (DCRAs) com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Estados.
- Com a alteração na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, no mínimo 1% dos recursos do FNSP deve ser destinado a ações de prevenção e combate a crimes rurais e de abigeato (subtração/roubo de animais). Essas Delegacias deverão funcionar ininterruptamente.
Justificativa
- De acordo com Anuário Brasileiro de Segurança Pública (ABSP) de 2022, cerca de 80% dos municípios mais violentos do Brasil se encontram em área rural ou intermediária. E dos dez municípios mais violentos do país, apenas um deles é urbano, a exemplo disso, temos os índices de criminalidade violenta na região da Amazônia Legal.
- Os altos índices de criminalidade em áreas rurais, são uma realidade em todas as regiões brasileiras e, de acordo com o ABSP, a maioria das mortes violentas possuem relação com os conflitos fundiários.
- Mas a questão vai para além disso, segundo a Secretaria de Segurança do Rio Grande do Sul, o número de abigeatos no primeiro bimestre de 2022 é de 717 ocorrências e no mesmo período de 2023, 584. Relaciona-se essa queda às operações que vêm sendo realizadas, a fim de combater o delito.
- A criação de Delegacias especializadas em questões de criminalidade rural, com servidores capacitados, treinados para combater esses tipos de delitos, busca descentralizar e especializar essas unidades, melhorará o atendimento nas regiões rurais e desobstruirá as urbanas, que atualmente atendem aos dois tipos de ocorrência.
- Além do supracitado, a Proposta de Lei sugere a inclusão de um percentual de, no mínimo, 1% do FNSP a ser utilizado em ações de prevenção e de combate aos crimes rurais.
- Com base nisso, e tendo em vista que o Projeto de Lei visa a segurança dos homens e mulheres que residem e/ou trabalham no campo, nos posicionamos favoráveis ao PL.