Resumo Executivo – PL n° 5786 de 2019
Autor: : José Medeiros – PODE/MT | Apresentação: 30/10/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”.
Orientação da FPA: Favorável
Situação atual: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
Principais pontos
- O presente projeto de Lei abarca sobre a lavratura de auto de infração, acompanhado de fotografias, vídeos ou outros meios de gravação de sons e imagens.
- Em casos excepcionais, justificados com devidas comprovações, o AI deverá estar acompanhado de um relato especificando o ocorrido.
Justificativa
- Atualmente, a apresentação de provas da ocorrência de uma infração já é prevista e praticada pelos órgãos ambientais, porém, ainda há casos em que o Poder Público utiliza apenas a fé pública para aplicação de multas e sanções.
- À vista disso quando há erro do agente, independente de dolo ou culpa, não há meios de comprovação por parte do particular de que o mesmo não deveria sofrer a penalidade, a não ser contraditar a fé pública do agente.
- A iniciativa do PL busca que a exigência de imagens ou outras formas de comprovação seja aplicada, na apuração de autos inflacionários ambientais, em todo processo administrativo instaurado pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SisNaMA).
- E em casos quando o registro de imagens e/ou gravações não for possível, que seja rotina do agente público elaborar um relato de circunstâncias constando o fato e a conduta, inclusive a motivação da ausência de imagens. Para que este documento supra quaisquer necessidades de provas.
- Ressalta-se que um auto de infração lavrado apenas com o amparo da palavra do agente, ainda que aceito administrativa e judicialmente, gera alguns inconvenientes no processo. Uma vez que para a realização de sua defesa, o particular precisaria recorrer para a acusação de erro, má-fe, dentre outras. Essa medida poderia, posteriormente, causar problemas na vida do funcionário público, que provavelmente manterá sua versão, causando dúvidas quanto a veracidade da infração.
- Portanto, a alteração legislativa busca, assegurar ao particular seu direito adquirido no Art.5º da CF, à ampla defesa e ao contraditório.