Resumo Executivo – PDL n° 75 de 2023
Autor: Marussa Boldrin – MDB/GO | Apresentação: 16/03/2023 |
Ementa: Susta o Decreto nº 11.417/2023, que “Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.”
Orientação da FPA: Favorável
Situação Atual: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Principais pontos
Esse projeto de decreto legislativo tem como objetivo sustar os efeitos do decreto n° 11.417/2023 que altera o decreto n° 99.274/1990 que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA
O Decreto presidencial nº 11.417, publicado em 16 de fevereiro de 2023 confere ao CONAMA, uma nova composição e forma de funcionamento além de instituir de forma permanente a Câmara Técnica de Justiça Climática.
O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) é um órgão consultivo e deliberativo criado em 1981 pela Lei nº 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente. O CONAMA é composto por representantes dos governos federal, estadual e municipal, além de representantes da sociedade civil e de setores produtivos.
O CONAMA tem a responsabilidade de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais relacionadas ao meio ambiente e recursos naturais. Também tem a competência de deliberar sobre normas e padrões que estejam de acordo com um ambiente ecologicamente equilibrado e que promovam a qualidade de vida. Como um conselho governamental, o CONAMA tem como um dos objetivos a fixação de padrões ambientais para atividades que utilizam recursos naturais.
Justificativa
O CONAMA tem legislado por meio de normas infralegais em assuntos relevantes para a sustentabilidade, como licenciamento ambiental e definição de áreas de preservação permanente. Isso causa preocupação e insegurança para o setor produtivo e os órgãos executores da Política Nacional do Meio Ambiente. O conselho é composto por 119 conselheiros e sua grande dimensão prejudica sua eficiência. Além disso, a composição atual é composta por 73% de membros do poder público, 19% da sociedade civil e apenas 7% dos usuários do setor produtivo.
O decreto n° 11.417/2023, de 16 de fevereiro de 2023 exorbita o poder regulamentar, do princípio da igualdade e dos limites da delegação legislativa embasado na falta de representatividade do seguimento do setor produtivo acerca da composição desigualitária do Conselho do Governo, já que o mesmo se faz crucial para estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente.
O Conselho detém de 73% do poder público, trazendo ao CONAMA apenas um braço normativo do Governo Federal e invalidando o poder da voz do setor produtivo, já que sua representatividade se encontra insignificante diante da capacidade de colocar pautas e defender posicionamentos dentro do Conselho.
Regulamentos impactantes que inviabilizaram atividades para o setor produtivo foram aprovados, sem o consenso da igualdade de voz aos membros do conselho. Ignorando questões sociais e econômicas pesando apenas para o viés ambiental, desfazendo do tripé que é defendido no mundo atual.
Em vista dos pontos levantados se faz necessário uma nova ótica de funcionamento para alcançar igualdade e representatividade de todos os setores na hora de fixar padrões ambientais a serem praticados.