Resumo Executivo – PL n° 68 de 2023
Autor: Rubens Otoni – PT/GO | Apresentação: 02/02/2023 |
Ementa: Eleva a tributação aplicável às bebidas processadas adicionadas de açúcar, edulcorantes e aromatizantes a fim de estimular seu consumo consciente.
Orientação da FPA: Contrária
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputado
Principais pontos
Esta proposta eleva a tributação incidente sobre bebidas processadas adicionadas de açúcares, edulcorantes e aromatizantes.
Segundo o projeto, sem prejuízo do disposto no art. 14 da Lei n. 13.097, de 19 de janeiro de 2015, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação devidas pelos importadores e pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização e comercialização dos produtos classificados no código 22.02, exceto os Ex 01, Ex 02 e Ex 03 do código 2202.99.00, da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. Dessa forma passam a vigorar com os seguintes acréscimos:
- Um terço para produtos que contenham até 15 gramas de açúcar adicionado para cada 240 mililitros ou porção equivalente;
- Dois terços para produtos que contenham mais 15 gramas de açúcar adicionado para cada 240 mililitros ou porção equivalente.
E as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI aplicáveis aos produtos classificados no código 22.02, exceto os Ex 01, Ex 02 e Ex 03 do código 2202.99.00, da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, não poderão ser inferiores a:
- 10% para produtos que contenham até 15 gramas de açúcar adicionado para cada 240 mililitros ou porção equivalente;
- 18% para produtos que contenham mais de 15 gramas de açúcar adicionado para cada 240 mililitros ou porção equivalente.
O objetivo do presente projeto é usar do instrumento tributário para desestimular o consumo excessivo de refrigerantes e outras bebidas açucaradas. Com base na premissa de diminuir danos graves na saúde das pessoas, assim contribuindo na redução dos índices de obesidade na sociedade brasileira.
Justificativa
A tributação em cima de produtos bebidas processadas adicionadas de açúcares, edulcorantes e aromatizantes como os refrigerantes é frequentemente vista como ruim por alguns motivos. Dentre eles temos:
- A tributação sobre produtos açucarados tende a afetar desproporcionalmente as pessoas de baixa renda. Essas pessoas geralmente consomem esses tipos de produtos, por isso a tributação pode aumentar o custo de vida e prejudicar sua qualidade de vida, quem ganha mais continuará exercendo a sua liberdade de consumo, enquanto os mais pobres, por decisões das quais não participaram, terão a sua liberdade cerceada.
- Essa proposta de tributação sobre produtos açucarados não tem um grande impacto na saúde da população. Embora o consumo excessivo de açúcar possa contribuir para a obesidade e outras doenças, muitas pessoas ainda optarão por consumir esses produtos, mesmo com a tributação. Por isso, no caso dos alimentos e bebidas açucaradas, apoia-se iniciativas honestas de informação sobre a composição dos produtos oferecidos à população, mas contraria-se as pretensões de controlar o consumo por vias regulatórias.
- O aumento de impostos de bebidas industrializadas não é um mecanismo eficiente para diminuir o consumo de açúcar. A maior parte, 64% do consumo de açúcar no país, provém da aos açúcares adicionados aos alimentos e bebidas, isto é, a partir de uma decisão individual das pessoas. O restante do consumo é o açúcar presente nos alimentos.
- A tributação pode afetar negativamente as empresas que produzem e vendem produtos açucarados. Isso pode levar a uma diminuição na oferta desses produtos e até mesmo a demissões em alguns casos. Exemplos de sobretaxação do açúcar que foram frustrados no México e revogados na Dinamarca, pois o problema não está na oferta de bebidas ou alimentos açucarados, mas no comportamento das pessoas. Se olhar as estatísticas do Ministério da Saúde é possível mensurar a queda no consumo frequente de refrigerantes ano após ano. Mesmo assim o número dos casos de obesidade continua a crescer.
É importante reconhecer a relevância do debate, a fim de contribuir com ele, entende-se que os órgãos públicos, em sua atuação, devem respeitar a liberdade das pessoas. Cabe a elas, e somente a elas, a decisão sobre o que irão consumir. Desta forma, mostra-se o porquê dá contrariedade a está proposta.