• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

MP 1150/2022

8 de fevereiro de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – MP N° 1150 de 2022

Autor: Presidência da República Apresentação: 26/12/2022

Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

Orientação da FPA: Favorável

Situação Atual

Último estado
MATÉRIA DESPACHADA
Prazos abertos
02/02/2023 – 02/04/2023: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
Regime de Urgência
19/03/2023 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

Principais pontos

  • A MP altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a fim de compatibilizar a realidade fática dos processos de regularização ambiental com o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adesão aos Programas de Regularização Ambiental, por parte de possuidores e proprietários de imóveis rurais, em todo o território nacional.

Justificativa

A adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) está condicionada ao requisito da inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), requisito esse que está a cargo dos Estados e Distrito Federal operacionalizar. O Brasil avançou em análises e homologações do CAR, mas devido a extensa quantidade de imóveis rurais e a alta complexidade de validação de informações, o processo tem se estendido mais que o esperado.

Dado a conjuntura de que essa análise de informações para a inscrição no CAR está sob a responsabilidade dos órgãos competentes dos Estados, e somente mediante a conclusão dessa análise que o proprietário/produtor rural estará apto a aderir o PRA, não é viável que o ônus dessa operação seja do produtor rural, que nada poderia fazer a não ser aguardar o final do processo, para assim requerer ao Programa de Regularização.

Visto isso, é justo que se estenda o prazo para que esses produtores rurais, que aguardam suas inscrições, não sejam penalizados por uma competência que estava a cargo dos Estados.

Por fim, entendemos que alguns ajustes devem ser incorporados ao texto, de forma a garantir o bom funcionamento dessa importante política. São elas:

  • Exclusão do período (ou ampliação do mesmo) para o prazo de adesão, pois o PRA, etapa subsequente à análise do CAR, tem sido comprometida devido ao atraso deste processo. Ainda que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, disponibiliza a ferramenta de análise dinamizada, até ao presente encontra-se parcialmente implantada em apenas 10 estados, com grande número de propriedades rurais aguardando análise de seus cadastros. Além disso, torna-se possível novas adesões dos produtores rurais, levando em consideração, a possibilidade de venda do imóvel, inclusão ou desmembramento de áreas.
  • inclusão de dispositivo, a fim de deixar explicitado que a etapa de adesão ao PRA (tarefa a cargo do proprietário/possuidor) somente será efetivada/exigida após concluída a etapa anterior (de homologação do CAR, a cargo do órgão estadual competente), de modo a expurgar qualquer possibilidade de distorção do sistema formado entre CAR e PRA.
Publicação anterior

MPV 1160/2023

Próxima publicação

MP 1159/2023

Próxima publicação

MP 1159/2023

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 + 4 =

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (19.05 a 23.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa Senado Federal (12.05 a 16.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR