Resumo Executivo – PL nº 2658/2022
Autor: Célio Studart – PSD/CE | Apresentação: 20/10/2022 |
Ementa: Proíbe a marcação a ferro candente em animais de produção.
Orientação da FPA: Contrária
Situação: Aguardando Deliberação na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Principais pontos
- Revoga a Lei 4.714, de 29 de junho de 1965 que dispõe sobre o uso da marca de fogo no gado bovino. Proibindo, em todo território nacional, a marcação a ferro candente em animais de produção.
Justificativa
- A identificação individual dos animais dentro do sistema de produção, além de favorecer os produtores com informações de desempenho, é ferramenta importante no manejo, pois o monitoramento das informações geradas pela identificação permite ao produtor maior controle dos procedimentos de manejo utilizado e rápida identificação de pontos críticos do manejo permitindo tomadas de decisão pontuais para minimizar prejuízos. Isso também permite identificar a procedência do produto oferecido no mercado.
- A marcação a ferro candente é uma dessas práticas de identificação, que apesar de simples, requer uma equipe responsável pelo manejo bem treinada, instalações adequadas para realização do trabalho e equipamentos e materiais de boa qualidade em boas condições de uso.
- A marcação auxilia na identificação da raça, do proprietário do animal, do indivíduo e também na realização de certas práticas de manejo, como no caso da vacinação de brucelose.
- A Identificação sofre problemas no sistema de produção, quando há perda da mesma, erros de leitura do identificador e dificuldade para armazenar os dados de forma segura e confiável. Tais problemas são comuns em outros métodos, como a identificação por brincos ou tatuagens. A maneira mais eficaz e segura de realizar a marcação para identificação é a ferro candente, que requer baixo investimento de material e é de fácil visualização, a longa e curta distância, e não há risco de perda ou dificuldade de leitura.
- Devido o aumento nas exportações de produtos de origem animal principalmente para a União Europeia e o surgimento de casos de doenças, a produção de alimentos está sob pressão das indústrias e do mercado consumidor. Exigências de rastreabilidade para maior controle com garantia de qualidade e procedência estão fazendo com que produtores e indústrias tenham mais rigor ao apresentar seus produtos. Nesse contexto, a aplicação de técnicas de identificação animal de baixo custo (para manter o produtor competitivo no mercado) e seguras (para tornar o processo de rastreabilidade mais confiável possível) são essenciais.
- Respeitamos o ensejo do deputado e seu nobre projeto, mas nos posicionamos de forma contrária ao mesmo, por inviabilizar práticas tradicionais da pecuária brasileira, aumentando o custo da produção, e cabe ao produtor a escolha do método que mais se adequa a sua realidade e as exigências do mercado que ele irá abastecer.
Fonte: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS REGIONAL JATAÍ CURSO DE ZOOTECNIA PROJETO ORIENTADO – FABIANA CHAVES DA SILVA – IDENTIFICAÇÃO DE BOVINOS