Vetos do Agro na Lei 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO – 2023)
Principais pontos do Agro no veto 45 e por que derrubá-los?
Os recursos dos programas elencados são alcançados pelos frequentes contingenciamentos impostos pelo governo federal, em prejuízo da atuação e do interesse de produtores rurais e seguradoras, que, sem certeza dos recursos com que podem efetivamente contar ao longo do ano, operam no limite da margem de segurança. Por meio da inserção desses itens na seção III do Anexo III, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022), as despesas não serão objeto de limitação de empenho, ou seja, contingenciamento, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Seção III – Das demais despesas ressalvadas, Anexo III.
III – Subvenção econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003);
O seguro rural é um dos mais importantes instrumentos para o desenvolvimento do setor do agronegócio, pois ao permitir proteção ao produtor rural contra efeitos adversos de eventos ambientais e do mercado, torna-se indispensável à estabilidade da renda, à geração de emprego e ao desenvolvimento tecnológico. O seguro exerce também importante efeito sobre o crédito rural ao mitigar o risco e a inadimplência, reduzindo o custo do crédito e incorporando as atividades rurais no mercado de capitais. As companhias seguradoras habilitadas no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), pagaram R$ 7,7 bilhões em indenizações aos produtores rurais entre janeiro e junho de 2022, o que representa um crescimento nominal de 352% sobre o valor de R$ 1,7 bilhão pago no mesmo período de 2021. Se comparado ao ano anterior, o valor pago no primeiro semestre deste ano já supera o valor total pago em 2021, que foi de R$ 5,4 bilhões. Assim, a maior adesão dos produtores ao seguro também reflete o aumento das perdas decorrentes de problemas climáticos. Isso demonstra que a política de subvenção ao seguro rural vem funcionando para garantir a permanência de milhares de produtores na atividade. A permanência do item no Anexo III visa contribuir para que os recursos destinados à subvenção ao prêmio do seguro rural fiquem resguardados de contingenciamentos e que a consequente previsibilidade da disponibilidade desses recursos possa aumentar o dinamismo do mercado segurador rural.
IV – Pesquisa e desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa;
A pesquisa agrícola foi primordial para o desenvolvimento da agricultura brasileira. Por meio de tecnologia e inovação houve incremento de produtividade e qualidade, sempre com foco na sustentabilidade e na adoção de manejo cultural eficiente. Assim, o Brasil passou de importador de alimentos para um dos maiores players e fornecedores de alimentos do mundo. Com uma população mundial cada vez maior, assim como a demanda por alimentos, o investimento no setor precisa ser mantido para que a evolução continue na mesma velocidade. Para que exista melhoria é preciso inovação e recursos disponíveis. Diante do cenário atual de falta de recursos para o desenvolvimento de novas pesquisas voltadas para maior produtividade dos cultivos, resistência à condições de estresse climático, pragas e doenças, bem como para a manutenção das carteiras de projetos, o setor de pesquisa corre o risco de ser descontinuado.
XXII – Despesas com defesa agropecuária;
Despesas com defesa agropecuária são essenciais para a regulamentação, implementação e execução de diversos sistemas de controle que têm por objetivo gerar garantias de que a segurança sanitária e fitossanitária adequada, conforme os riscos identificados tanto para os consumidores quanto para os setores produtivos. Assim, o impacto dessas ações reflete-se na saúde do consumidor brasileiro, na viabilidade da produção agropecuária e garantias para cumprimento dos requisitos de mercados importadores. Dentro dos programas, cabe destacar a modernização e fortalecimento da Defesa Agropecuária, Vigilância e Inspeção das Operações de Comércio Exterior de Mercadorias, Bens e Materiais de Interesse Agropecuário, Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA e Apoio ao Desenvolvimento e Controle da Agricultura Orgânica – Pró Orgânico.
XLVII – Assistência técnica e extensão rural.
O principal objetivo dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) é melhorar a renda e a qualidade de vida das famílias rurais, por meio do aperfeiçoamento dos sistemas de produção, de mecanismo de acesso a recursos, serviços e renda, de forma sustentável. Investir no setor e fortalecer o extensionismo é possibilitar a maior presença de técnicos junto aos produtores e, com isso, identificar problemas, recomendar tecnologias e colher mais produtividade e qualidade tanto nos alimentos como na vida das famílias rurais. Cabe reiterar que a atividade agrícola é suscetível à diversos riscos, tanto de preço quanto de produção. Assim, adoção de novas tecnologias e o acompanhamento profissional são essenciais para o desenvolvimento do negócio.