Resumo Executivo – PL n° 1.876 de 2022
Autor: Comissão de Meio Ambiente | Apresentação: 01/07/2022 |
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para instituir o Regime Fiscal Verde.
Orientação da FPA: Favorável com ressalvas.
Principais pontos
- Altera a Lei Complementar nº 101/00 para criar dispositivo que priorize a concessão de benefícios fiscais a serem instituídos pela União para investimentos na economia circular.
- “Art. 14-A Com o objetivo de estimular a economia circular, os benefícios tributários e incentivos fiscais concedidos pela União devem ser direcionados, prioritariamente, aos investimentos para a economia circular.
- § 1º São considerados investimentos para a economia circular aqueles que mantém o fluxo circular dos recursos, por meio da adição, retenção ou recuperação de seus valores e regeneração do
ecossistema, bem como contribui para o desenvolvimento sustentável”.
- § 1º São considerados investimentos para a economia circular aqueles que mantém o fluxo circular dos recursos, por meio da adição, retenção ou recuperação de seus valores e regeneração do
Justificativa
- O projeto não cria vedação para outros benefícios fiscais não relacionados à economia circular, porém, preocupa o fato de estar disposto na justificativa que é necessário “impedir novos incentivos fiscais a atividades potencialmente poluentes e geradora de resíduos possam ser aprovados”.
- A proposição é positiva para a indústria de alimentos de origem animal na medida que está alinhado com ações ESG que vem sendo adotadas pela indústria (implementação de projetos de economia circular), porém, cabe uma ressalva sobre os termos adotados na justificativa, uma vez que o PL não prevê a possibilidade de vedação de concessão de outros tipos de benefícios fiscais.