Resumo Executivo – PLP n° 83 de 2022
Autor: Léo Moraes – PODE/RO | Apresentação: 02/06/2022 |
Ementa: Define que os coeficientes de redução da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre os combustíveis, sejam equiparados proporcionalmente à redução das alíquotas de ICMS e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao PLP
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Finanças e Tributação ( CFT ) | ||
Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC ) |
Principais pontos
- O Projeto de Lei Complementar define que os coeficientes de redução da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre os combustíveis, sejam equiparados proporcionalmente à redução das alíquotas de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.
- Os combustíveis e lubrificantes sobre os quais incidirá a equiparação de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS e do ICMS, serão tributados uma única vez.
- A base do cálculo do imposto será a unidade de medida adotada na operação multiplicada pela quantidade de unidades objeto da operação.
Justificativa
- O texto prevê a redução automática dos principais tributos federais e estaduais sobre os combustíveis – a Contribuição para o PIS/PASEP, a COFINS e o ICMS sempre que houver redução pelo Poder Executivo.
- Atualmente, os contribuintes não recolhem tais contribuições com base no valor da operação praticada, mas por meio de regime favorecido, que consiste na incidência de alíquota específica sobre o volume de combustível comercializado.
- Tais dispositivos preveem ainda a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer coeficientes de redução, conforme os seus critérios de conveniência e oportunidade.
- Ocorre que o art. 150 da Constituição Federal atribui à lei em sentido estrito o dever de definir os aspectos materiais dos tributos, de modo que entendemos que o Congresso Nacional deve delinear mais precisamente a regra para o cálculo desses coeficientes.
- Por tais razões, o projeto estabelece que os coeficientes de redução da contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS passarão a ser apurados a partir da redução média das alíquotas efetivas federais e estaduais incidente sobre os combustíveis.