Resumo Executivo – PL n° 1.548 de 2022
Autor: Senado Federal – Cidinho Santos – PL/MT | Apresentação: 08/06/2022 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Orientação da FPA: Favorável ao Projeto.
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | ||
Finanças e Tributação (CFT) | ||
Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) |
Principais pontos
- Suspende a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de soja classificada na posição 12.01, de milho em grão classificado no código 1005.90.10 e dos
produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 2302.10.00 e 2304.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). - O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins será correspondente a 27%,no caso de comercialização de óleo de soja e de óleo de milho e de 27%, no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 (soja), 2302.10.00 (milho) e 2304.00 (Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja) da Tipi.
- Inclui à aplicação do percentual de alíquotas sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados, respectivamente, nos códigos 15.07(Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.) e 1515.2 (- Óleo de milho e respectivas frações) da Tipi utilizados como insumo na produção de óleo de soja e óleo de milho classificados, respectivamente, nos códigos 1507.90.1 (Refinado) e 1515.29 (Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados – Refinado) da Tipi e à aplicação do percentual de alíquotas prevista sobre o valor de aquisição dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00 (Farinha de soja), 2302.10.00 (farelo de milho) e 2304.00 (Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja) da Tipi utilizados como insumo na produção de rações classificadas nos códigos 2309.10.00 (Preparação de rações – Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho) da Tipi.
Justificativa
- Sob o ponto de vista da produção agropecuária, a medida se mostra de suma relevância, uma vez que ambos os grãos (milho e soja) vêm apresentando contínuo desenvolvimento de produtividade no País, com alto potencial de geração de desenvolvimento socioeconômico em muitas regiões.
- São produtos que contribuem tanto no aumento de empregos (direto ou indireto), quanto na produção de alimentos para o consumo humano e de insumos para outras cadeias do agronegócio.
- Adiciona-se a esse cenário o potencial positivo de expansão dos biocombustíveis, que podem agregar valor à cadeia produtiva e fomentar o desenvolvimento tecnológico.
- Entende-se ser oportuna a iniciativa. . Nesse contexto, a inclusão dos códigos Tipi ora propostos relativos aos derivados do milho trará benefício à cadeia produtiva e fomentará as aquisições de milho para industrialização, trazendo significativo desenvolvimento econômico para o País.