Resumo Executivo – PL n° 1.562 de 2022
Autor: Carla Zambelli – PL/SP | Apresentação: 08/06/2022 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever a restituição ao estado anterior como meio preferencial de reparação do dano ambiental.
Orientação da FPA: Contrário ao Projeto.
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | ||
Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC ) |
Principais pontos
- O texto prevê que a sentença penal condenatória, sempre que possível, determinará a restauração integral do meio ambiente lesado, com retorno ao estado anterior, fixando, para o caso de impossibilidade, o valor mínimo para reparação ampla dos danos causados pela infração, considerando todos os prejuízos, materiais e morais, sofridos pelo ofendido e/ou pelo meio ambiente.
Justificativa
- O objeto do Projeto de Lei é inaplicável, uma vez que a restauração integral do meio ambiente lesado, com retorno ao estado anterior, é inviável. Inicialmente, a proposta é subjetiva, já que não tem como voltar ao estado original de algo que não é conhecida a origem ou registro.
- O meio ambiente não é passível de danos morais, porém os envolvidos poderão solicitar, como a sociedade, por exemplo. Assim, a proposição mostra-se abrangente e inconsistente.
- Segundo o ordenamento jurídico é possível a reparação equivalente do meio ambiente lesado, porém, não a de seu estado anterior, como já previsto na lei de crimes ambientais (Lei 9.605 de 1998).
- O Projeto de Lei não confere a proteção pretendida e tem o condão de trazer, em alguma medida, insegurança jurídica ao tema.