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MPV 1112/2022

20 de junho de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – MPV n° 1.112 de 2022

Autor: Presidência da República Apresentação: 01/04/2022

Ementa: Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País – Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004.

Orientação da FPA: Favorável à Medida Provisória.

Principais pontos

  • O RENOVAR é destinado ao incremento da produtividade, da competitividade e da eficiência da logística no País, por meio da retirada de circulação de veículos em condições técnicas e operacionais que não atendam aos parâmetros mínimos preconizados pelas entidades especializadas e adotados pelo mercado internacional.
  • A adesão ao RENOVAR será voluntária e se dará por meio das iniciativas de âmbito nacional, regional ou por segmentação por produto ou usuário, articuladas por meio da Plataforma Renovar, na forma de regulamento.
  • O Poder Executivo federal poderá instituir mecanismos para a realização de aporte de recursos nas iniciativas do RENOVAR, a ser feito pelo beneficiário ou pelo parceiro privado, em decorrência da aquisição de novos veículos no âmbito do programa.
  • O agente operador da Plataforma RENOVAR será a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, a qual coordenará a iniciativa de âmbito nacional, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho do RENOVAR.
  • O Conselho Nacional de Trânsito – Contran – poderá definir procedimentos mais simplificados para a baixa definitiva do registro do bem elegível como sucata, para fins da atividade de desmonte ou de destruição, no âmbito do Renovar.
  • A Medida Provisória acresce, para fins de aplicação da receita das multas de trânsito, as atividades de “renovação de frota circulante” e de “melhoria das condições de trabalho dos profissionais do segmento de transporte rodoviário e da segurança e do desempenho ambiental da frota circulante”.
  • Nesse sentido, a MP acresce à Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Lei do Petróleo), o art. 81-B, dispondo que as contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural poderão aplicar recursos para promover a atividade de desmonte ou de destruição, como sucata, dos veículos pesados em fim de vida útil.

Justificativa

  • Com a retirada de circulação de caminhões antigos, os veículos mais novos tenderão a aumentar sua carga transportada ao mesmo tempo que reduzem seu custo total operacional; impactar positivamente os custos governamentais e da sociedade com acidentes de trânsito e falhas mecânicas; reduzir as emissões de gases e partículas poluentes da frota circulante; e promover a emergência de toda uma nova indústria de reciclagem veicular.
  • De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, há mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil. Desse total, cerca de 26% dos veículos possuem mais de 30 anos de fabricação, considerada a idade em que o veículo já atingiu o fim de sua vida útil.
  • Segundo a Organização Mundial da Saúde, uma frota envelhecida tem severas implicações quanto à segurança no trânsito, assim, a falha mecânica é apontada como causa de 3% a 5% dos acidentes de trânsito no mundo. Em média, 1.350 milhão de vidas são perdidas, anualmente, nas estradas. Esta já é a maior causa de morte de pessoas de 5 a 29 anos no mundo. Considerando-se apenas os acidentes ocorridos em rodovias federais no ano de 2020, caminhões e ônibus estiveram envolvidos em 18.134 acidentes.
  • Uma frota de caminhões antigos consome mais combustível, gera mais poluição e maior risco para os motoristas e a sociedade como um todo, cabe ainda acrescentar a baixa produtividade.
  • Além disso, em relação ao combustível, sucessivos aumentos no preço do óleo diesel têm sido repassados ao preço do frete rodoviário. As repercussões são imediatas no transporte, afinal, ele abastece toda a cadeia de produção de bens e serviços do país.
  • Segundo a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), para o segundo semestre de 2022, o óleo diesel poderá ser um dos destaques do custo de produção nas lavouras. Contudo, de forma negativa, onerando os custos de produção e diminuindo as margens no campo. Os impactos da frota ineficiente nos custos da economia se refletem também no repasse do aumento da produção ao consumidor, que resulta na elevação da inflação no País.
  • Por fim, o RENOVAR será voltado aos veículos de transporte rodoviário de mercadorias, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários, e tem como principal objetivo promover o sucateamento acelerado de caminhões antigos e estimular a aquisição de substitutos mais eficientes, econômicos e seguros, gerando impactos positivos na frota circulante do País, contribuindo para o aumento da produtividade, da competitividade, da qualidade e da eficiência da logística no País.

 

Fonte:

MP cria plano para renovar frota de caminhões, mas depende de regulamentação — Senado Notícias

https://cnabrasil.org.br/publicacoes/ipca-maio22

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