Resumo Executivo – PL n° 399 de 2022
Autor: Jerônimo Goergen – PP/RS | Apresentação: 24/02/2022 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para tornar as áreas destinadas à irrigação como de utilidade pública e de interesse social.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto.
Comissão | Parecer | FPA |
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AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL ( CAPADR ) | ||
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ( CMADS ) | ||
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ( CMADS ) |
Principais pontos
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A Proposição apresentada visa tornar as áreas destinadas à irrigação como de utilidade pública e de interesse social, alterando a redação da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012.
Justificativa
- O Código Florestal, Lei n° 12.651/12, em seu art. 8° e 9º, dispõe sobre as hipóteses de intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente, discorrendo que a supressão de vegetação para acúmulo de água para irrigação em áreas de córregos e rios não é permitida, salvo em casos de utilidade pública.
- Pode-se considerar três grandes componentes da agricultura que são impactados pelas mudanças climáticas – demanda de água para irrigação, produtividade agrícola e problemas fitossanitários. Ainda, há preocupação quanto as necessidades futuras de água para agricultura face à disponibilidade hídrica para outros usos sob os efeitos combinados das mudanças climáticas.
- Na safra 2021/2022, a produção brasileira sofreu impacto de forte estiagem, verificada em diversos estados da Região Sul e Centro-Oeste do país, que justificou perdas expressivas nas produtividades estimadas, sobretudo nas lavouras de soja e milho. O fato não é isolado, uma vez que índices pluviométricos abaixo da média histórica vêm ocorrendo ano após ano. Assim, a demanda por água é um fator preponderante para a produtividade agrícola.
- A possibilidade de as represas acumularem água durante o período de chuvas, com sua posterior utilização para irrigação de cultivos ao longo dos períodos de maior demanda hídrica é um diferencial competitivo para o Brasil, um dos maiores produtores de alimentos do mundo.
- Por fim, se faz necessário que áreas destinadas ao plantio irrigado sejam consideradas de interesse social e as obras de infraestrutura, como de utilidade pública. Dessa maneira, o objetivo do Projeto de Lei é garantir a segurança alimentar e a segurança hídrica do Brasil.