AGENDA LEGISLATIVA – 16 à 20/05/22
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
TERÇA FEIRA – 17 DE MAIO DE 2022
PLENÁRIO – SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
17/05/2022 – TERÇA-FEIRA (16h)
4 – PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 214, DE 2015
Modifica o Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Autoria: Senador Alvaro Dias
Relatoria: Senador Roberto Rocha (Relator ad hoc: Senador Jaques Wagner)
Relatório: favorável as emendas 2 e 3-PLEN
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
ARGUMENTAÇÃO: A atividade de plantio florestal cada vez mais é reconhecida por sua capacidade de proporcionar benefícios ambientais e sociais, como a proteção de mananciais, a conservação da biodiversidade e diminuição da pressão sobre florestas nativas, mitigação dos efeitos do aquecimento global, geração empregos e inclusão de produtores na cadeia da economia. Entretanto, a legislação brasileira equipara a silvicultura com as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, o que torna exigível o licenciamento ambiental.
RESULTADO: Aprovado o Projeto, com as Emendas nºs 2 e 3. A matéria vai à Câmara dos Deputados.
PLENÁRIO – SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
18/05/2022 – QUARTA-FEIRA (16h)
NÃO CONSTAM MATÉRIAS DE INTERESSE DO SETOR NA PAUTA
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – DELIBERATIVA
TERÇA FEIRA – 17 DE MAIO DE 2022
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
17/05/2022 – TERÇA-FEIRA (11H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 09
2 – PROJETO DE LEI N° 2183, DE 2019 (Não Terminativo)
Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização da produção e da importação de refrigerantes e bebidas açucarados (Cide-Refrigerantes), e dá outras providências
Autoria: Senador Rogério Carvalho
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Favorável ao Projeto e contrário à Emenda nº 1-T.
Posicionamento FPA: CONTRÁRIO AO PROJETO E AO PARECER
ARGUMENTAÇÃO: A proposta tem o objetivo de instituir uma CIDE sem argumentação plausível que justifique o estabelecimento de contribuição no domínio econômico. Ao analisar a proposta não são encontrados os objetivos essenciais à uma CIDE. Ressalta-se que esse mecanismo é de caráter excepcional (art. 173, CF), e com o objetivo intervir no domínio econômico, para corrigir distorções em setores da atividade econômica, o que claramente não é o caso.
É imperativo que o instrumento não venha a servir à ajustes ideológicos.
RESULTADO: Adiado.
COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR – CTFC
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
17/05/2022 – TERÇA-FEIRA (14H30) – Ala Sen. Nilo Coelho, Plenário nº 06
7 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 134, DE 2016 (Terminativo)
Altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, para obrigar a CAMEX a publicar o custo econômico estimado na concessão de seguro de crédito à exportação, por operação de crédito, em sítio público, e disponibilizar ao Tribunal de Contas da União, a metodologia de cálculo e os parâmetros utilizados. Autoria: Senador Aécio Neves
TRAMITA EM CONJUNTO O PROJETO DE LEI DO SENADO N° 135, DE 2016 – (Terminativo)
Autoria: Senador Aécio Neves
Relatoria: Senador Roberto Rocha
Relatório: Pela aprovação do PLS 134/2016, nos termos do substitutivo, e pelo arquivamento do PLS 135/2016
Posicionamento FPA: ACOMPANHAR
RESULTADO: Adiado.
QUINTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2022
COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – CRA
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
19/05/2022 – QUINTA-FEIRA (8H) – Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13
1 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 364, DE 2016 (Não Terminativo)
Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para direcionar ao Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio o valor arrecadado com a incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM na importação de fertilizantes.
Autoria: Senador Alvaro Dias (PV/PR)
Relatoria: Senador Acir Gurgacz
Relatório: Relatório em finalização.
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PROJETO
ARGUMENTAÇÃO: Diante da relevância para a agricultura do desenvolvimento de novas tecnologias, o fortalecimento do Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio com os recursos arrecadados com o AFRMM na importação de fertilizantes, seguramente dará maior retorno aos agricultores e a população brasileira em geral. Os países que estão conseguindo destaque no campo do desenvolvimento econômico e social, aportam cada vez mais recursos em atividades de P&D em percentuais mais elevados que o Brasil. Portanto, é fundamental, para a sociedade brasileira, o fortalecimento da pesquisa e inovação tecnológica aplicada à agricultura.
RESULTADO: Reunião cancelada.
2 – PROJETO DE LEI N° 1.282, DE 2019 (Terminativo)
Altera a Lei 12.651/12, de 25 de maio de 2012.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das 2 (duas) Emendas que apresenta.
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR COM RESSALVAS.
ARGUMENTAÇÃO: O Brasil tem apresentado longos períodos de estiagem, com o volume de chuva anual cada vez mais irregular durante o ano. Esse fenômeno prejudica a agricultura, e, consequentemente, a própria segurança alimentar do nosso País. Apoiar que as infraestruturas de irrigação sejam consideradas de utilidade pública para fins de licenciamento ambiental serve para aumentar a disponibilidade hídrica com foco na produção e na produtividade rural. Os reservatórios contribuem com a segurança hídrica e alimentar do Brasil e as represas acumulam água do período chuvoso para ser utilizada ao longo do ano na irrigação das lavouras e para abastecimento animal. O licenciamento ambiental continuará sendo exigido para as obras de infraestrutura e apontará todas as condicionantes para minimizar os eventuais impactos ambientais negativos que possam surgir. Além dos inúmeros impactos positivos trazidos para segurança hídrica alimentar e até mesmo na sustentabilidade da microbacia hidrográfica.
RESSALVA: A previsão legal das interversões passíveis em áreas de preservação permanente, são as listadas no artigo 3°. O melhor formato é trazer para o artigo 3° essa autorização, como é feito para as outras atividades. A sugestão é por uma emenda da seguinte forma:
O Art. 3° A Lei 12.651/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°……………………………………………………………………
VIII – ……………………………………..……………………………….
- f) as obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal, respeitados os regulamentos de recursos hídricos, quando couber. XXVIII – Obras de infraestrutura de irrigação: conjunto de estruturas e equipamentos de captação, adução, distribuição ou drenagem de água, estradas, redes de distribuição de energia elétrica e barramentos ou represamentos de cursos d’água; XXIX – Barramento ou represamento de curso d’água: estrutura física construída, de terra ou obra civil, transversalmente ao curso de água utilizada para a formação de lago artificial.” (NR)
RESULTADO: Reunião cancelada.
3 – PROJETO DE LEI N° 2.374 DE 2020 (Terminativo)
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para prever a compensação em dobro de déficit de Reserva Legal.
Autoria: Senador Irajá (PSD/TO)
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PARECER COM RESSALVAS
ARGUMENTAÇÃO: A proposta não exime o proprietário ou possuidor de, necessariamente, respeitar os limites referentes às Áreas de Preservação Permanente e às Áreas de Uso Restrito, assim como não influencia nas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Desta forma, a proposta é salutar, pois dá ao produtor uma nova alternativa para regularizar a sua propriedade, isto é, para se adequar aos novos preceitos legais. Inclusive, a ideia de conferir extensão dobrada ao déficit de Reserva Legal, privilegiando as áreas definidas como prioritárias, não só ajuda na regularização da propriedade como efetivamente aumenta a proteção, em termos absolutos, do meio ambiente. Desta forma, é benéfica a intensão do proponente criando oportunidades àqueles que foram excluídos desta medida e que aguardaram a aprovação do Novo Código e suas regulamentações.
RESSALVA: Sugerimos que o marco temporal sugerido seja mais claro (a partir de 22 de julho de 2008 até 25 de maio de 2012) e que a taxa seja reduzida para 1,5x.
RESULTADO: Reunião cancelada.