Resumo Executivo – PL n° 2265 de 2020
Autor: Danrlei de Deus Hinterholz – PSD/RS | Apresentação: 28/04/2020 |
Ementa: Institui isenção do Imposto Territorial Rural – ITR para imóvel localizado em municípios que tenham declarado estado de emergência ou calamidade pública e homologados pelas autoridades competentes.
Orientação da FPA: Favorável ao Projeto.
Comissão | Parecer | FPA |
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AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL ( CAPADR ) | 07/12/2021 – Parecer do Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer. |
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO ( CFT ) | ||
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) |
Principais pontos
- Institui isenção do Imposto Territorial Rural para os imóveis rurais que estejam sob declaração de estado de emergência ou calamidade pública, homologados pelas autoridades competentes;
- O Projeto de Lei acrescenta o inciso III, ao art. 3°, da Lei n° 9.393, de 19 de dezembro de 1996. O texto acrescido propõe a isenção do ITR a imóvel rural, quando localizado, total ou parcialmente, em área que esteja sob declaração de estado de emergência ou calamidade pública, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por ato do poder Executivo federal, estadual ou municipal.
Justificativa
- O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é um tributo de competência da União Federal previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal de 1988 e instituído pela Lei n° 9.393/96. Este tributo possui uma característica peculiar quanto ao ente tributante, pois existe a possibilidade de ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios, desde que haja lei e convênio neste sentido.
- A legislação atual prevê hipóteses de isenção do ITR, como os assentamentos de programa oficial de reforma agrária e as áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos, desde que atendidas as condições previstas na lei (art. 3º e 3º-A). Contudo, não há possibilidade de isenção para casos de calamidade.
- Adversidades climáticas têm sido cada vez mais comuns e afetaram sobremaneira a safra 2021/2022, com isso, diversos municípios decretaram estado de calamidade pública. Precipitações abaixo do valor histórico impactaram negativamente as lavouras, as quais sofreram com pouca água em fases de grande necessidade hídrica, como enchimento de grãos.
- Atualmente, apenas uma parcela dos produtores conta com seguro rural ou Cobertura do Programa da Garantia da Atividade Agrícola (Proagro). Consequentemente, perdas acarretam em desequilíbrio financeiro, o que inviabiliza a permanência do pequeno produtor na atividade, tanto na manutenção de sua lavoura, danificada pela falta de chuva, quanto para investimentos voltados para melhoria de plantio.
- A isenção do ITR, na forma apresentada no Projeto de Lei, anuncia um alento e motivação para que o produtor, prejudicado pela seca e estiagem, possa arcar com as perdas na safra, assim como assegurar sua permanência na atividade agrícola.