Resumo Executivo – MP n° 1095 de 2021
Autor: Presidência da República | Apresentação: 31/12/2021 |
Ementa: Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.
Orientação da FPA: Contrária à Medida Provisória.
Último estado | MEDIDA PROVISÓRIA ENVIADA À CÂMARA DOS DEPUTADOS |
Prazos abertos | 02/02/2022 – 01/06/2022: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF) | Prorrogado |
Regime de Urgência | 19/03/2022 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF) |
Principais pontos
- A proposta revoga o chamado Regime Especial da Indústria Química – REIQ, que estabelece alíquotas reduzidas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação nas operações com nafta e outros produtos destinados a centrais petroquímicas.
- Como o percentual de creditamento das centrais petroquímicas na aquisição desses produtos permanece em 9,25%, extinguindo-se o benefício que implicava renúncia de receitas para União.
- Esse benefício fiscal está sendo reduzido gradativamente, devendo ficar totalmente extinto em 2025.
Justificativa
- O REIQ foi instituído como ferramenta para dar competitividade à indústria química nacional. O que o regime especial faz, nada mais é, do que reduzir a gigantesca disparidade de custos entre a indústria local e a internacional. A indústria brasileira tem atualmente uma carga tributária de 46% e compete, nessas condições, internacionalmente com indústrias tributadas em média em 25%.
- O fim abrupto do REIQ, da forma como está sendo imposto, significa aumento crítico de tributação ao setor em uma situação de crise econômica e sanitária.
- Ao contrário do que é previsto pelo Poder Executivo, a MP 1.095/2021 implicará na retração de produção em toda a cadeia produtiva da ordem de R$ 11,5 bilhões, impactando cerca de 85 mil empregos, além de um impacto fiscal negativo estimado em R$ 1,8 bilhão.
- Uma indústria química nacional competitiva fortalece a cadeia agrícola, que é responsável por 27,4% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Dentre as culturas que mais demandam o uso de fertilizantes químicos estão a soja, o milho e a cana-de-açúcar, somando mais de 73% do consumo local.
- O Brasil é o quarto maior consumidor de fertilizantes com cerca de 8% do consumo global. Importa 85% dos produtos que utiliza. Uma eventual falta de potássio é a maior preocupação do setor, pois o potássio é o principal nutriente utilizado pelos produtores nacionais (38%). Na sequência, aparecem o fósforo com 33% do consumo total de fertilizantes, e o nitrogênio, com 29%, juntos formam o NPK, que são produtos químicos.
- A Medida Provisória não corrobora com o cenário do agronegócio brasileiro, colocando em risco o abastecimento da economia com insumos estratégicos e essenciais para a condução das lavouras, afetando também os empregos e renda do setor.