Resumo Executivo – PL n° 3.885 de 2021
Autor: Reginaldo Lopes (PT-MG) | Apresentação: 04/11/2021 |
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº.1.578, de 1977, para definir que o imposto de exportação incidirá sobre a exportação de commodities.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto.
Comissão | Parecer | FPA |
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DES. ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ( CDEICS ) | – | |
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO ( CFT ) | – | |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) | – |
Principais pontos
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Determina que o Imposto sobre a Exportação incidirá nas commodities, definidas como: “bens homogêneos, sem ou com baixo grau de industrialização, com características padronizadas, produzidos em larga escala e com preços referenciados em bolsas de mercadorias e futuros no Brasil ou no exterior”.
- Dispões ainda que as alíquotas incidentes deverão ser revisadas periodicamente, com frequência mínima anual, com revisão proporcional à variação dos preços médios do bem negociado.
Justificativa
- O autor pauta sua proposição na equivocada justificativa de que a redução para o vendedor da rentabilidade relativa do bem não industrializado, incentivaria sua industrialização no país, estendendo a promoção do desenvolvimento nacional, além de elevar a competitividade dos produtos nacionais industrializados.
- Cita ainda que o imposto não alteraria as decisões de produção, mas permitiria ao Estado se apropriar de parte do excedente obtido pelo produtor em razão de variações no preço do bem que ocorrem independentemente de suas ações.
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De acordo com informações do Ministério da Economia, como regra, o Brasil evita a utilização do Imposto de Exportação, em razão de seus efeitos usualmente negativos sobre eficiência econômica, estrutura de incentivos, alocação de recursos e desempenho exportador. Atualmente o imposto é aplicado em apenas dois casos excepcionais, e por razões não-econômicas:
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A exportação de determinadas armas e munições para determinados países da América do Sul e América Central, inclusive Caribe (Resoluções Camex nº 17/2001 e nº 88/2010); e
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A exportação de cigarros para a América do Sul e América Central, inclusive Caribe (Decreto nº 2.876, de 14 de dezembro de 1998).
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- Liderando as cinco maiores commodities do Brasil está a soja, cultura na qual é o Brasil é o maior exportador e produtor mundial e movimenta aproximadamente US$ 35,24 bilhões por ano. Em quarto e quinto lugar temos ainda mais dois produtos agropecuários, o açúcar/melaço e a carne bovina, que movimentam US$ 8,75 e US$ 8,4 bilhões, respectivamente. Em 2021 a balança comercial do agronegócio brasileiro fechou com saldo positivo de US$ 105,1 bilhões, com US$120,6 exportados.
- A taxação prevista no setor mais competitivo da economia brasileira apenas aumentará o custo de produção e freará o desenvolvimento do produtor rural e na sequência, a sociedade brasileira, portanto, o projeto não merece prosperar.