• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

CN MPV 1104/2022

22 de março de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – MPV n° 1.104 de 2022

Autor: Presidência da República. Apresentação: 16/03/2022

Ementa: Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário (FGS).

Orientação da FPA: Favorável à Medida Provisória.

Prazos Abertos Regime de Urgência
16/03/2022 – 14/05/2022: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF) 30/04/2022 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

Principais pontos

  • CPR – Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.

Flexibilização da escolha da assinatura digital na CPR: promove alteração garantindo a pactuação entre as partes sobre o tipo de assinatura digital mais conveniente no caso de CPR escritural. Pela MP, serão admitidos os três níveis de assinatura eletrônica (simples, avançada e qualificada). No registro e na averbação de garantia real vinculada à CPR, constituída por bens móveis e imóveis, possam ser utilizadas as assinaturas eletrônicas avançada ou qualificada. 

  • FGS – Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020.

Ampliação do escopo do FGS: As mudanças visam ampliar o escopo de utilização do fundo garantidor, simplificando o processo de constituição, e facilitando a operacionalização. Com a alteração proposta pela MP 1.104/2022, o FGS pode garantir qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais, englobando títulos como a cédula de produto rural e o certificado de recebíveis do agronegócio, os quais têm aumentado a participação, em termos de volume de recursos, no financiamento de atividades do setor rural, nos últimos anos.

Simplificação na constituição do FGS: A alteração simplifica a constituição dos FGS, eliminando a obrigatoriedade de participação de credor na constituição do fundo, mas sem impedir que o mesmo participe do fundo;

Flexibilização dos percentuais mínimos de cotas do FGS: Simplifica ainda, a classificação de cotas que compõem seu patrimônio eliminando percentuais mínimos para os diferentes tipos de cotas, o que traz mais flexibilidade para a constituição do FGS, permitindo arranjos estruturais e operacionais conexos com as finalidades do fundo, no momento de sua constituição;

Estatuto dos FGS: de forma a garantir que o administrador do fundo possa realizar gestão ativa dos recursos existentes, maximizando a rentabilidade do mesmo, passa-se a exigir que o estatuto disponha sobre a aplicação e gestão dos ativos;

Retira a conectividade rural do FGS: Por não se adequarem ao objetivo do fundo;

Cotas dos FGS: determina apenas dois tipos de cotas – primária e secundária, abrangendo devedores e garantidores (se houver).

Justificativa

  • O volume de recursos de CPRs registradas foi elevado consideravelmente, superando R$ 200 bilhões, o que exige medidas facilitadoras urgentes. Isso porque essa obrigatoriedade tem exigido esforço considerável tanto de produtores rurais e suas cooperativas, quanto das instituições financeiras e registradoras, particularmente quanto aos aspectos tecnológicos envolvidos.
  • Medidas facilitadoras, como as propostas, têm caráter de urgência, pois sua não adoção poderá implicar
    dificuldades intransponíveis para que o calendário de necessidade de registros seja cumprido, motivo pelo qual esta proposta pode evitar perturbações em um dos principais mecanismos de financiamento do setor agropecuário no Brasil.
  • Além disso, a urgência das medidas de aperfeiçoamento propostas para a CPR e FGS se justificam pela necessidade de serem implementadas antes do início do período de financiamento do próximo Ano-Safra 2022-2023.
  • Especialmente no que tange às CPRs, a flexibilização da escolha da assinatura digital mais conveniente, pela importância desse tipo de financiamento, incentivará a maior utilização desse instrumento pelos produtores e agentes financiadores (comercializadores de insumos, instituições financeiras e tradings), de
    forma a evitar interrupções no processo de financiamento.
Publicação anterior

Boletim DOU – 22 de Março

Próxima publicação

CN MPV 1103/2022

Próxima publicação

CN MPV 1103/2022

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

+ 86 = 92

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (19.05 a 23.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa Senado Federal (12.05 a 16.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR