AGENDA LEGISLATIVA – 22 A 26/11/2021
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
PLENÁRIO – SESSÃO DE DEBATES TEMÁTICOS (REMOTA)
22/11/2021 – SEGUNDA-FEIRA (15H)
Debater sobre a PEC 23/2021, que “altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências”. Local: Plenário Virtual do Senado Federal.
RESULTADO: Sessão de debates temáticos realizada.
PLENÁRIO – SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA
23/11/2021 – TERÇA-FEIRA (16H)
1 – PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 25, DE 2021 (Proveniente da Medida Provisória nº 1058, de 2021)
Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Chiquinho Feitosa
Relatório: Pendente de parecer
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PROJETO
RESULTADO: Aprovado o Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque. Rejeitada a Emenda nº 191, destacada. Sim: 11; Não: 55; Abstenção: 0; Presidente: 1; Total: 67. Ficam prejudicadas a Medida Provisória e as demais emendas apresentadas. A matéria vai à sanção.
PLENÁRIO – SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA
25/11/2021 – QUINTA-FEIRA (16H)
1 – PROJETO DE LEI Nº 4.199, DE 2020
Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, de iniciativa da Presidência da República, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pareceres nºs: – 18, de 2021, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Nelsinho Trad, favorável ao Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, e pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 21, 22, 24, 27, 42 e 43, na forma das Emendas nºs 45 a 57, que apresenta; pelo acolhimento integral das Emendas nºs 9, 10, 12, 13, 14, 17, 25, 26, 28, 31, 32, 34, 37 e 40; pela rejeição das demais emendas; pela prejudicialidade dos Projetos de Lei do Senado nºs 421 e 423, de 2014, e dos Projetos de Lei nºs 2.948, de 2019, e 3.129, de 2020; e pela tramitação autônoma do Projeto de Lei do Senado nº 422, de 2014; e – 322, de 2021, de Plenário, Relator: Senador Nelsinho Trad, favorável ao Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, nos termos do Parecer da CAE; e pela rejeição das Emendas nºs 58 a 63. (Tramitação conjunta: Projetos de Lei do Senado nºs 421, 422 e 423, de 2014, e com os Projetos de Lei nºs 2.948, de 2019, e 3.129, de 2020).
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PROJETO
RESULTADO: Aprovado o Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, com as Emendas nºs 9, 10, 12, 13, 14, 17, 25, 26, 28, 31, 32, 34, 37, 40 e 45 a 57. O Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, retorna à Câmara dos Deputados. Os Projetos de Lei do Senado nºs 421 e 423, de 2014, e os Projetos de Lei nºs 2.948, de 2019, e 3.129, de 2020, prejudicados, vão ao Arquivo. O Projeto de Lei do Senado nº 422, de 2014, retoma sua tramitação autônoma e retorna à CAE, seguindo posteriormente à CRA, à CCJ, e à CI, esta em decisão terminativa.
3 – PROJETO DE LEI Nº 5.829, DE 2019
Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848/2004, e 9.427/1996; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Federal Silas Câmara
Relatoria: Senador Marcos Rogério
Relatório: Pendente de parecer
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PROJETO
ARGUMENTAÇÃO: a proposta promove a democratização do uso da energia solar no Brasil. Atualmente, pelas regras em vigor, somente os consumidores com alto poder aquisitivo têm possibilidade de ter energia solar em sua residência. O texto aprovado na Câmara dos Deputados corrige esta distorção gravíssima, abrindo a energia solar para um mercado consumidor de mais de 70 milhões de residências no Brasil. Ademais, traz segurança jurídica, clareza e previsibilidade para pequenos e grandes investidores que desejam instalar fontes alternativas de energia em suas propriedades ou empresas.
RESULTADO: Retirado de pauta.
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – AUDIÊNCIAS E EVENTOS
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA/COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – CRA
AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA – 23/11/2021 (Semipresencial)
TERÇA-FEIRA (08h30H) – Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15
PAUTA: Debater a regularização fundiária e instruir os seguintes Projetos de tramitação conjunta: – PL 2633/2020, de origem da Câmara dos Deputados, que “altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária; e dá outras providências”; e – PL 510/2021, do Senador Irajá, que “altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; e a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que Transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências”.
PARTICIPANTES:
- Anaximandro Doudement Almeida, Diretor de Programa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra;
- Brenda Brito, Pesquisadora do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – Imazon;
- Rodrigo de Oliveira Kaufmann, Consultor Jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA;
- Cristina Lopes, Representante da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura e Pesquisadora da PUC-Rio.
REQUERIMENTOS:
- REQ 6/2021 – CRA, Senador Acir Gurgacz
- REQ 45/2021 – CMA, Senador Jaques Wagner
- REQ 60/2021 – CMA, Senador Jaques Wagner e outros
RESULTADO: Audiência Pública realizada.
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS – CAE
AUDIÊNCIA PÚBLICA INTERATIVA – 23/11/2021 (Semipresencial)
TERÇA-FEIRA (09H) – Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19
PAUTA: Para que se prestem informações sobre os sucessivos aumentos dos combustíveis.
PARTICIPANTES:
- Marcelo Guaranys, Secretário Executivo (Representante de Ministério da Economia).
- Rafael Bastos da Silva, Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Representante do Ministério de Minas e Energia);
- Joaquim Silva e Luna, Presidente da Petrobras.
REQUERIMENTOS:
- REQ 57/2021 – CAE, Senador Otto Alencar
- REQ 9/2021 – CAS, Senador Luis Carlos Heinze e outros
- REQ 18/2021 – CAS, Senador Paulo Paim
RESULTADO: Audiência Pública realizada.
COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA – CI
AUDIÊNCIA PÚBLICA INTERATIVA – 23/11/2021
TERÇA-FEIRA (10H) – Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13
PAUTA: Debater as perspectivas do Governo Federal com o leilão do 5G, a infraestrutura brasileira no ramo de internet e telecomunicações, além dos programas adotados pelo Ministério das Comunicações para o aumento da conectividade brasileira, e saber qual é o planejamento da pasta para o próximo ano.
PARTICIPANTE:
- Fábio Faria, Ministro de Estado das Comunicações
REQUERIMENTOS:
- REQ 26/2021 – CI, Senador Dário Berger
RESULTADO: Audiência Pública realizada.
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS
AUDIÊNCIA PÚBLICA INTERATIVA – 23/11/2021
TERÇA-FEIRA (11H) – Reunião remota
PAUTA: Instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 83, de 2015, e os Projetos de Lei do Senado nº 323 e 443, de 2015, que tramitam em conjunto, os quais dispõem sobre o Dia Nacional de Prevenção ao Alcoolismo e às Drogas e vedam a propaganda de bebidas alcoólicas nos meios de comunicação social.
PARTICIPANTES:
- Francisco Inácio Bastos, Pesquisador do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Representante de Rodrigo Murtinho);
- Marina Pita, Membro do Conselho Diretor do Instituto Intervozes;
- João de Aguiar Coelho, Advogado do Instituto Alana;
- Lúcia Ancona Lopez de Magalhães Dias – Consultora Jurídica da Associação Brasileira de Anunciantes;
- José Eduardo Cidade – Presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas;
- Carlos Lima – Diretor Executivo do Instituto Brasileiro da Cachaça.
REQUERIMENTOS:
- REQ 6/2020 – CAS, Senador Styvenson Valentim
- REQ 12/2020 – CAS, Senador Styvenson Valentim e outros
RESULTADO: Audiência Pública realizada.
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – REUNIÕES DELIBERATIVAS
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA – CDH
DELIBERATIVA – 23/11/2021 – Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2
TERÇA-FEIRA (09H) – EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
5 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 268, DE 2017 – (Não Terminativo)
Altera o art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para limitar a duração do contrato de trabalho a tempo parcial a 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Telmário Mota
Relatório: Favorável ao projeto.
Posicionamento FPA: CONTRÁRIO À PROPOSTA (E AO PARECER)
ARGUMENTAÇÃO: O atual regime de contrato de trabalho a tempo parcial de 30 horas, inserido no ordenamento pela Lei nº 13.467, de 2017, trouxe maior dinâmica para o cumprimento de atividades em caráter especial, como é o caso das atividades agropecuárias. A redução para 25 horas (sem possibilidades de hora extra), como quer a proposta, pode inviabilizar essa importante ferramenta, que além de garantir o emprego de grande quantidade de trabalhadores, torna possível a adaptação ao trabalho nas propriedades rurais. Entendemos que nesse momento de crise, a ferramenta é essencial para garantir a empregabilidade de uma quantidade relevante de trabalhadores, ajudando no processo de recuperação da economia brasileira. Nesse sentido somos contrários a alteração proposta no projeto.
RESULTADO: Retirado de pauta para reexame a pedido do relator.
6 – PROJETO DE LEI N° 33, DE 2020 – (Não Terminativo)
Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para reforçar as sanções e dar transparência ao descumprimento das quotas de contratação de trabalhadores reabilitados e com deficiência e dispor sobre condições equitativas de desenvolvimento profissional, promoção e remuneração.
Autoria: Senador Jorge Kajuru
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas que apresenta.
Posicionamento FPA: CONTRÁRIO À PROPOSTA (E AO PARECER)
ARGUMENTAÇÃO: A FPA é totalmente favorável ao processo de inclusão equitativa de trabalhadores reabilitados, ou com deficiência. Ocorre que em uma grande quantidade de situações, as empresas enfrentam dificuldades em preencher as cotas, por falta de disponibilidade desses trabalhadores. O estabelecimento de cotas não leva em consideração as situações existentes em diferentes regiões, o que ocasiona em imposições de multas injustas aos empregadores. No caso da proposta, mesmo que comprovada impossibilidade de preencher as vagas, fica imposta a multa aos empregadores (reduzida a 25%, caso invista, no mínimo, igual valor no aperfeiçoamento profissional dos seus empregados com deficiência).
RESULTADO: Retirado de pauta.
21 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 33, DE 2021
Requer realização de Audiência Pública para discutir a situação da Comunidade Indígena Yanomami.
Autoria: Senador Humberto Costa
Posicionamento FPA: ACOMPANHAR
RESULTADO: Aprovado com a inclusão dos seguintes convidados: representante da Defensoria Pública da União (DPU); e Yuri Costa, Presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).
COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR – CTFC
DELIBERATIVA – 23/11/2021 – Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13
TERÇA-FEIRA (14H30) – EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
6 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 134, DE 2016 (Terminativo)
Altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, para obrigar a CAMEX a publicar o custo econômico estimado na concessão de seguro de crédito à exportação, por operação de crédito, em sítio público, e disponibilizar ao Tribunal de Contas da União, a metodologia de cálculo e os parâmetros utilizados. Autoria: Senador Aécio Neves
TRAMITA EM CONJUNTO O PROJETO DE LEI DO SENADO N° 135, DE 2016 – (Terminativo)
Autoria: Senador Aécio Neves
Relatoria: Senador Roberto Rocha
Relatório: Pela aprovação do PLS 134/2016, nos termos do substitutivo, e pelo arquivamento do PLS 135/2016
Posicionamento FPA: ACOMPANHAR
RESULTADO: Adiado.
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA
DELIBERATIVA – 24/11/2021 – Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7
QUARTA-FEIRA (08h30) – EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
1 – PROJETO DE LEI N° 415, DE 2020 – TERMINATIVO
Institui o Fundo Amazônia e dá outras providências.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Relatoria: Senador Jayme Campos
Relatório: Pela aprovação com emendas.
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
ARGUMENTAÇÃO: com o acolhimento de sugestões de interesse do setor, a FPA coloca-se favorável à aprovação da proposta.
RESULTADO: Aprovado.
4 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 62, DE 2021
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 61/2021 – CMA, com o objetivo de instruir o PL 2159/2021, que “dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências” seja incluída convidada que relaciona.
Autoria: Senador Fabiano Contarato
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Retirado de pauta.
5 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 63, DE 2021
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5142/2019, que “altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para determinar a transferência de bens e parte dos valores das multas por infração ambiental ao município onde ocorreu a infração”
Autoria: Senadora Eliziane Gama
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Adiado.