Resumo Executivo – PL n° 2898 de 2021
Autor: Evair Vieira de Melo – PP/ES | Apresentação: 19/08/2021 |
Ementa: Altera a Lei n.º 6.538, de 22 de junho de 1978, no sentido de assegurar o mapeamento georreferenciado das propriedades rurais no Brasil.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) | 25/11/2021 – Parecer do Relator, Dep. Jose Mario Schreiner (DEM-GO), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA (CCTCI) | – | – |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Altera a Lei Postal – Lei 6538/78, para reconhecer o direito de designação de um código de georreferenciamento para fins de identificação e localização das propriedades rurais e agroindustriais no País, na forma da regulamentação.
Justificativa
- O avanço da tecnologia digital e das técnicas de análises geográficas ao longo deste século, já otimizaram completamente os processos de mobilidade e transporte em nossa sociedade.
- Nos centros urbanos, graças a sistemas de GPS, apenas com um smartphone e com o nome de uma rua em mãos, indivíduos podem se orientar até seu destino final, ou então, serem encontrados por alguém no caso de alguma emergência.
- Porém, a mobilidade em espaços rurais mostra-se carente de instrumentos que viabilizem o acesso às propriedades rurais, bem como, o deslocamento de pessoas, produção, insumos, serviços de emergência, segurança, entregas e outros. A ausência desses instrumentos compromete a qualidade de vida, as atividades socioeconômicas e o pleno exercício da cidadania, pelas populações rurais.
- O presente PL pretende assegurar ao cidadão que mora no campo o direito de solicitar um código georreferenciado postal em sua localidade. Torna-se evidente que um programa desta natureza requer a construção de uma arquitetura de cooperação entre os diversos entes federados, sobretudo nos níveis estadual e municipal, no sentido de permitir a identificação das propriedades e das vias de acesso às mesmas, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
- A proposta deixa em aberto a definição de parcerias no nível federal para viabilizar a medida, como a empresa Serpro, a empresa de informática do governo Federal para a parte do programa que exige automação e uso de tecnologias da Informação.
- Assim, o programa irá facilitar o acesso ao campo e funcionará como uma espécie de endereçamento para meios digitais, como o uso em uma rede social.