Resumo Executivo – PL nº 7279/2017
Autor: Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO) | Apresentação: 03/04/2017 |
Ementa: : Dispõe sobre a criação e a implantação de corredores de biodiversidade.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto.
Comissão | Parecer | FPA |
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MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ( CMADS ) | Contrária ao parecer. | |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) | – |
Principais pontos
- O Projeto de Lei nº 7279, de 2019, do Deputado Carlos Henrique Gaguim dispõe sobre a Criação e a Implantação de Corredores de Biodiversidade como estratégia de conservação da diversidade biológica em escala regional, baseada na gestão integrada e compartilhada dos recursos naturais.
- A proposta busca, segundo o deputado, reduzir as perdas crescentes de paisagens, ecossistemas e espécies silvestres e eleger áreas para atuar em escala regional, selecionadas entre aquelas com maiores remanescentes de vegetação nativa, onde é possível manter ou reconstruir a conectividade desses ecossistemas
Justificativa
- O deputado busca, via este PL, o propor o planejamento do uso do solo em escala regional, em áreas importantes para a conservação da biodiversidade. O objetivo é integrar as unidades de conservação ao processo de desenvolvimento regional;
- Este PL nos obriga a fazer uma leitura de leis já existentes, como por exemplo a lei 9985 de 2000 Lei do SNUC e da Lei 12651 de 2012 Código Florestal;
- Na Lei 9985 de 2000 já existe em seu texto a criação dos Corredores Ecológicos onde a sua definição é idêntica à proposta neste PL. Inciso XIX do artigo 2 – corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
- Temos também na Lei 12651 de 2012, as Áreas de Preservação Permanente. Inciso II do artigo 3 – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
- Ambas as definições criadas em lei anterior, buscam fazer a conectividade de fragmentos paisagísticos, fazerem o fluxo gênico da fauna e flora.
- Segundo dados do Cadastro Ambiental Rural, com data ainda de 2020 e tratados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, existem hoje no Brasil 22 milhões de hectares só de APP, o que equivale a quase 10% de todas as Unidades de Conservação mais as Terras Indígenas que somam a área de 228.725.4789 hectares que já protegem 26,9% do território brasileiro.