AGENDA LEGISLATIVA – 27/09/2021 A 01/10/2021
PLENÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL
PLENÁRIO – SESSÃO CONJUNTA
27/09/2021 – SEGUNDA-FEIRA (1ª sessão as 10H, e 2ª sessão as 16H)
- VETO PARCIAL Nº 28, DE 2021
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 4 de 2021 (oriundo da MPV nº 1.016/2020), que “Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências”.
Posicionamento FPA: PELA DERRUBADA DO VETO
ARGUMENTAÇÃO: Renegociação extraordinária de débitos no âmbito do FNO, do FNE e do FCO (crédito rural)
RESULTADO: O veto foi retirado de pauta.
- VETO PARCIAL Nº 31, DE 2021
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.792, de 2019, que “Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências”.
Posicionamento FPA: PELA DERRUBADA DO VETO
ARGUMENTAÇÃO: O veto incide sobre projeto que altera norma de ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais. O primeiro dispositivo vetado dispõe que o prazo de apreciação de questionamento administrativo sobre domínio de imóvel rural será de 180 dias, prorrogáveis por até 180 dias em casos excepcionais devidamente justificados. O segundo dispõe que o cartório poderá realizar automaticamente registro imobiliário de imóvel rural a respeito do qual haja questionamento administrativo não respondido pela administração pública dentro desse prazo. O terceiro dispõe que a ratificação de registros imobiliários oriundos de alienações e concessões de terras devolutas estaduais poderá ser feita pelos Estados sem prévio assentimento do Conselho de Defesa Nacional.
RESULTADO: Mantido na Câmara dos Deputados. O veto deixa de ser deliberado pelo Senado Federal.
- VETO PARCIAL Nº 39, DE 2021
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.343, de 2021, que “Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19 no Brasil”.
Posicionamento FPA: PELA DERRUBADA DO VETO
ARGUMENTAÇÃO: O veto incide sobre projeto que autoriza produção de vacinas anticovid em indústrias veterinárias. O dispositivo vetado dispõe que ato do Poder Executivo poderá prever incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que adaptem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a covid-19.
RESULTADO: Rejeitado no Senado Federal. O veto será deliberado pela Câmara dos Deputados. Rejeitado na Câmara dos Deputados. A matéria vai à promulgação.
- VETO TOTAL Nº 51, DE 2021
Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 823, de 2021, que “Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho II)”.
Posicionamento FPA: PELA DERRUBADA DO VETO
ARGUMENTAÇÃO: O Veto incide sobre a integralidade da proposição legislativa, a qual estabelece medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, com o objetivo de mitigar os impactos socioeconômicos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de covid-19. O projeto dispõe sobre as formas de concessão de benefícios, tais como a concessão de prorrogação, descontos, possibilidades de renegociação de dívidas de operações de crédito rural e flexibilização de termo de garantia para a concessão de crédito
RESULTADO: O veto foi retirado de pauta.
- PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL Nº 15, DE 2021
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$2.993.097.348,00, para os fins que especifica.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Federal Juscelino Filho.
Relatório: pela aprovação do Projeto de Lei na forma do Substitutivo apresentado. Quanto às 46 (quarenta e seis) emendas apresentadas, o Relator ofereceu voto pela APROVAÇÃO PARCIAL da emenda nº 001; pela inadmissibilidade das emendas nºs 00002 a 00015, 00018 a 00038 e 00042 a 00046; e pela rejeição das demais.
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PROJETO
ARGUMENTAÇÃO: O crédito visa à abertura de novas categorias de programação em diversos órgãos do Executivo. No Mistério da Economia (94,15% dos recursos), o projeto prevê a participação da União no capital de empresa a ser constituída a partir de cisão parcial da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU; e da execução de contrato de gestão com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI. No Ministério da Infraestrutura (2,67% dos recursos), o projeto prevê, por meio do DNIT, a construção e adequação de diversos trechos rodoviários. Também prevê, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (1% dos recursos), o reforço das ações de Fomento ao Setor Agropecuário e na Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.
RESULTADO: Aprovado o substitutivo na Câmara dos Deputados. A matéria vai ao Senado Federal. Aprovado o substitutivo no Senado Federal. A matéria vai à sanção.
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
PLENÁRIO – SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA
28/09/2021 – TERÇA-FEIRA (16H)
- PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 288, DE 2021
Aprova o texto do Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, que incorpora ao referido Acordo o Acordo de Livre Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, assinado em Santiago, em 21 de novembro de 2018.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pendente de parecer
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PROJETO
ARGUMENTAÇÃO: O Chile é um dos principais parceiros comerciais do Brasil na América Latina e o setor de carnes, principalmente de aves (carne de frango), carne suína e carne bovina estão entre os principais produtos exportados pelo Brasil, impulsionando a balança comercial e gerando um saldo positivo nessa transação comercial com o país andino.
RESULTADO: Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo. A matéria vai à promulgação.
PLENÁRIO – SESSÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA
29/09/2021 – QUARTA-FEIRA (16H)
- PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 261, DE 2018
Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, as Leis nºs 9.503, de 1997, 10.233, de 2001, 12.379, de 2011; e dá outras providências.
Autoria: Senador José Serra
Relatoria: Senador Jean Paul Prates
Relatório: Pendente de parecer
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL, COM RESSALVAS
ARGUMENTAÇÃO: Razoes para as ressalvas à Resumo executivo
RESULTADO: Lido o Parecer nº 215, 2021, de Plenário, do Relator: Senador Jean Paul Prates, favorável ao Projeto e às Emendas nºs 8, 10 a 12, 14, 15, 17 a 21, 23 a 26, 28 a 33, 35 a 40, 44, 45, 47, 48 e 50, na forma da Emenda nº 52 (Substitutivo), do Relator, pela prejudicialidade das Emendas nºs 1 a 7 e contrário às demais emendas. Apreciação adiada.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E SEMINÁRIOS
COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – CRA
AUDIÊNCIA PÚBLICA INTERATIVA – 29/09/2021
QUARTA-FEIRA (08h) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 15
Instruir o PL 6417/2019, de autoria dos Senadores Styvenson Valentim, Luis Carlos Heinze e Soraya Thronicke, que “altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Agropecuária (SNPA)”.
Participantes:
- Guy de Capdeville, Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa
- Reginaldo Minaré, Diretor Técnico Adjunto da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA
- Evaldo Ferreira Vilela, Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq
- José Eustáquio Ribeiro Vieira Filho, Técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea
Requerimentos de realização de audiência:
- REQ 3/2021 – CRA, Senador Acir Gurgacz
RESULTADO: Audiência Pública realizada.
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA
AUDIÊNCIA PÚBLICA INTERATIVA – 01/10/2021
SEXTA-FEIRA (10h) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 15
Avaliar a política climática executada pelo Governo Federal, com ênfase nas políticas de prevenção e controle de desmatamentos e queimadas nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, com o objetivo de identificar falhas, omissões e propor recomendações.
Participantes:
Sr. Alexandre Berndt, Chefe Geral da Embrapa Pecuária Sudeste;
Sra. Ane Alencar, Diretora de Ciências do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM);
Sr. Carlos Nobre, Pesquisador do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP;
Sr. Felipe Nunes, Pesquisador do Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG;
Sr. Muni Lourenço Silva Júnior, Vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.
Requerimentos de realização de audiência:
- REQ 2/2021 – CMA, Senador Jaques Wagner (PT/BA), Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Jayme Campos (DEM/MT)
RESULTADO: Audiência Pública realizada.
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – REUNIÕES DELIBERATIVAS
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS – CAE
DELIBERATIVA – 28/09/2021
TERÇA-FEIRA (09H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 19
3 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 433, DE 2018 (Terminativo)
Altera as Leis nos 9.998, de 17 de agosto de 2000, e 9.472, de 16 de julho de 1997, autorizando o uso dos recursos do FUST para o pagamento de despesas de telecomunicações do Programa Antártico Brasileiro – Proantar.
Autoria: Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1-CCT
Posicionamento FPA: CONTRÁRIO AO PROJETO
ARGUMENTAÇÃO: A proposta, ao empregar dinheiro do fundo no financiamento do Proantar, desconfigura o objetivo central do FUST, retirando importantes recursos destinados à promover a universalização da conectividade para sociedade brasileira. Para o agro brasileiro, o fundo terá um papel vital na ampliação da conectividade para o desenvolvimento da agricultura 4.0.
RESULTADO: Retirado de pauta, a pedido do relator, para reexame.
6 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 30, DE 2021
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL nº 2337, de 2021.
Autoria: Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.
7 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 31, DE 2021
Requer a realização de Audiência Pública para debater o PL 2337/21 na CAE
Autoria: Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE)
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.
8 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 29, DE 2021 – EXTRAPAUTA
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 24/2021 – CAE, com o objetivo de instruir o PL 2337/2021, seja incluído um representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.
10 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 33, DE 2021 – EXTRAPAUTA
Requer o aditamento dos RQE 30 e 31/2021 para incluir convidado em audiência pública que irá debater o PL 2337/2021.
Autoria: Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.
12 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 35, DE 2021 – EXTRAPAUTA
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2337/2021.
Autoria: Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.
13 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 36, DE 2021 – EXTRAPAUTA
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2337/2021. Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados: o Senhor Manoel Vitório da Silva Filho, Secretário da Fazenda da Bahia; o Senhor Henrique Meirelles, Secretário da Fazenda de São Paulo e o Senhor Marco Aurelio Santos Cardoso, Secretário da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS
DELIBERATIVA – 28/09/2021
TERÇA-FEIRA (11H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 7
1 – PROJETO DE LEI N° 587, DE 2019 – (Não terminativo)
Acrescenta art. 627-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a imposição de multas a pequenos agricultores durante o período de calamidade pública decorrente de frustração na produção por fatores climáticos negativos e dá outras providências.
Autoria: Senador Alvaro Dias (PODE/PR)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto, com três emendas que apresenta.
Posicionamento FPA: ACOMPANHAR
RESULTADO: Concedida vista ao Senador Paulo Rocha, nos termos regimentais.
4 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 202, DE 2018 – (Terminativo)
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para autorizar laboratórios públicos e privados habilitados a realizar análise de alimentos.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta.
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
ARGUMENTAÇÃO: Considerando a extensão do Brasil e a sua pluralidade industrial alimentícia, não é razoável atribuir exclusivamente aos laboratórios oficiais a função de fazer todas as análises, tanto as de controle quanto as fiscais, referentes a todos os alimentos registrados para consumo no Brasil. Desta forma, o projeto busca trazer segurança jurídica para a atuação dos laboratórios privados habilitados na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas), e consequentemente, aumenta a capacidade técnica e operacional da Anvisa. A proposta permite que a Anvisa possa atender suas responsabilidades de forma mais hábil, e ainda com supervisão do poder público, visto que os laboratórios privados serão chancelados pela autoridade sanitária.
RESULTADO: Adiado.