Resumo Executivo – PLV nº 20 de 2021
Ementa: Altera as Leis nºs 7.408, de 25 de novembro de 1985, e 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos, e a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001; e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao PLV
Principais pontos
- No dia 1º de setembro, a Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou em Plenário a MPV 1050/2021, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dar nova tolerância na pesagem de cargas de caminhões, além de novos procedimentos para regularização do veículo em eventual infração.
- Destaca-se aqui a importância da matéria para o setor do agronegócio e os prejuízos a produtores e transportadores que são os sujeitos passivos de autuações por violações dos limites de tolerância, mesmo que tais violações decorram de deslocamento de carga nas caçambas ou em posicionamento equivocado de carga sobre os eixos.
- Foi reiterada a ausência de grandes impactos dos novos limites sugeridos sobre as rodovias.
- O PLV propõe a revogação da legislação específica sobre limites de tolerância sobre peso por eixo. A questão passa a ser regulada apenas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
- Reiterou-se a não aplicação de prazo de vigência da Medida, algo que poderia vincular o setor do agronegócio ao término dos estudos conduzidos pelo Poder Executivo Federal.
- Foram abrigadas regras especiais para transportes de cargas específicas, como é o caso de cargas à granel e biodiesel, essas que são extremamente relevantes e significativas para o setor.
- Foram promovidos aperfeiçoamentos procedimentais em processos administrativos de multas por infrações de trânsito, que garante maior direito de defesa por parte dos transportadores ou donos de cargas autuados.