Resumo Executivo – PL nº 2001/2019
Autor: Pinheirinho – PP/MG | Apresentação: 03/04/2019 |
Ementa: Dispõe sobre a desapropriação e indenização de propriedades privadas em unidades de conservação de domínio público.
Orientação da FPA: Contrária ao parecer do relator
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMADS) | 10/08/2021 – Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Agostinho (PSB-SP), pela aprovação deste, do PL 3903/2019, e do PL 717/2021, apensados, com substitutivo. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) | – | – |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O Projeto de Lei 2001/19 determina que novas unidades de conservação de domínio público, quando incluírem propriedades privadas, só poderão ser criadas se houver recursos disponíveis no Orçamento da União “para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados”.
- Segundo o projeto, as propriedades deverão ser desapropriadas mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
- Apesar de tornar obrigatória a indenização prévia, o projeto prevê o processo de indenização deverá ser concluído no prazo de cinco anos da data de criação da unidade de conservação, sob pena de nulidade do ato normativo que criou a unidade.
- O substitutivo do Projeto de Lei nº 2.001, de 2019, do Deputado Rodrigo Agostinho altera a proposta apresentada pelo Deputado Pinheirinho (PP/MG) que dispõe sobre a desapropriação e indenização de propriedades privadas em unidades de conservação de domínio público.
- O art.1º do substitutivo ao PL acrescenta os artigos 22-B, 22-C e 22-D à lei nº 9.985/00 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
- A proposta obriga o poder público a desapropriar todas as áreas particulares dentro das Unidades de Conservação e propõe o procedimento a ser seguido para efetuar esta desapropriação.
- Direciona o valor das multas por ilícitos penais ou administrativos decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente ocorrida em unidades de conservação ou em sua zona de amortecimento para a instituição de Unidades de Conservação.
- E, por fim, apresenta outros mecanismos de indenização a serem seguidos para as desapropriações, além do pagamento em dinheiro.
Justificativa
- O proponente do substitutivo pondera em sua justificativa apenas a questões relacionadas à necessidade da criação de novas Unidades de Conservação e, essa matéria, não é o foco da proposta elaborada pelo Deputado Pinheirinho que trata somente da necessidade da efetiva e justa indenização ao proprietário rural que teve a sua propriedade desapropriada.
- A proposta do Substitutivo burocratiza o procedimento indenizatório e repete questões legais e administrativas já incluídas no repertório jurídico brasileiro podendo ser melhor aplicadas em atos normativos obedecendo a legislação já existente.
- A proposta do Deputado Pinheirinho, busca dar segurança jurídica e econômica aos proprietários rurais afetados pela criação desenfreada de Unidades de Conservação sem a dotação orçamentária necessária o que realmente daria a efetiva proteção que esta área protegida necessita.