Resumo Executivo – MP n° 1063 de 2021
Autor: Poder Executivo | Apresentação: 12/08/2021 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins nas referidas operações.
Orientação da FPA: Favorável, com ressalvas
Principais pontos
- Altera o modelo de comercialização de etanol nos postos de combustíveis.
- Produtores ou importadores poderão vender etanol diretamente aos postos, sem a intermediação de distribuidoras, antes obrigatória. Os postos também passam a poder revender combustíveis de mais de uma “bandeira” (marca comercial).
- O objetivo é aumentar a concorrência no setor, para levar à redução dos preços dos combustíveis, que tiveram alta acima da inflação nos últimos meses.
- Os contratos em vigor deverão ser respeitados. Segundo a Presidência da República, o prazo de quatro meses para a entrada em vigor é para dar aos estados tempo suficiente para adequação da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Além disso, a Receita só pode exigir um tributo 90 dias após a publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
- A MP também altera a cobrança da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na venda de álcool anidro importado para adição à gasolina, quando o distribuidor também for importador. A desoneração tributária antes prevista nesses casos foi suprimida, segundo nota da Presidência da República, para “equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o produto importado”.
- De acordo com a MP, o que posto “bandeirado”, facultativamente, e necessariamente observando as cláusulas contratuais firmadas entre posto e distribuidor, poderá comercializar combustíveis de outros fornecedores. As regras de comercialização serão editadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) até 9 de novembro de 2021, entre as quais a obrigação ao posto de identificar para o consumidor o fornecedor do produto.
- A medida, portanto, prevê o respeito aos contratos, às atribuições da ANP e também preserva o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos pelo posto.
- Além disso, a medida foi pautada nos preceitos das boas práticas regulatórias. A ANP segue com a responsabilidade de concluir a revisão das regras de comercialização de combustíveis, garantida a ampla participação da sociedade e previsibilidade ao mercado, e prossegue fiscalizando regularmente as atividades relacionadas ao abastecimento do mercado nacional de combustíveis.
- A ação também está em linha com deliberações do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e almeja aumentar a concorrência, beneficiando o consumidor final.
Fonte: Agência Senado