Resumo Executivo – PL n° 3962 de 2019
Autor: Senadora Eliziane Gama | Apresentação: 03/07/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Principais pontos
- O Projeto de Lei nº 3962, de 2019, da Senadora Eliziane Gama busca restaurar alguns dispositivos que estavam previstos em emendas rejeitadas pelo Congresso Nacional quando da discussão do Projeto de Lei 7.735/2014 que deu origem à Lei 13.123/2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético.
- O art.2º deste PL busca retirar a palavra “elemento principal” do art. 2º da Lei 13.123, de 2015. Esta alteração, obrigará a repartição de benefícios até mesmo nos produtos onde a participação do elemento decorrente do acesso não seja importante no produto final.
- O art.3º cria uma nova competência ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – Cgen, órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente, onde um Conselho terá a prerrogativa de promover o estabelecimento e a manutenção de um centro de assistência para os povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares.
- O art. 5º pretende alterar o art. 13 da Lei, estabelecer que as autorizações serão concedidas pelo “Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação” e pelo CGen para as atividades sujeitas a autorização prévia para acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado.
- O art. 6º modifica o art. 17 da Lei, que dispõe sobre a repartição de benefícios resultantes da exploração econômica de produto ou de material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado.
Justificativa
- A proposta busca alterar a Lei nº 13.123, de 2015, que substituiu a Medida Provisória (MPV) nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Esta MPV burocratizava o processo e impedia a pesquisa e o trabalho do setor de biotecnologia.
- A Lei nº 13.123, de 2015 procurou “desburocratizar” e dar segurança jurídica em todas a ações de pesquisa e bioprospecção sem se esquecer de assegurar a justa repartição dos benefícios pelo uso do conhecimento tradicional associado a esse.
- Algumas das sugestões propostas pelo PL em epígrafe, se aprovado, traria de volta toda a insegurança jurídica e econômica que a Lei nº 13.123, de 2015 buscou solucionar. Como exemplo, a alteração do art. 2º, incisos XVI e XVIII da Lei onde se propõe a retirada da expressão “elemento principal”.
- Esta alteração geraria a necessidade de repartição de benefícios de todos os produtos presentes no produto acabado.
- Esta proposta pode inviabilizar o uso deste produto gerado pelo conhecimento tradicional e fará a indústria utilizadora deste conhecimento as buscar outras alternativas sobre a qual não incidirão mais o pagamento de “royalties” à essa comunidade tradicional.