Resumo Executivo – PDC n° 602 de 2017
Autor: Gonzaga Patriota – PSB/PE | Apresentação: 28/03/2017 |
Ementa: Susta a Resolução nº 640, de 14 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Transito – CONTRAN, que “Altera a Resolução do CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, que estabelece requisitos necessários para circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC)”.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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VIAÇÃO E TRANSPORTES (CVT) | 23/06/2021 – Parecer da Relatora, Dep. Jaqueline Cassol (PP-RO), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer da relatora |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Tem por objetivo sustar a aplicação e os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 640, de 14 de dezembro de 2016, que altera a Resolução Contran nº 211, de 13 de novembro de 2006, permitindo que possa ser concedida, pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, mediante atendimento de requisitos estabelecidos, Autorização Especial de Trânsito – AET –, para Combinações de Veículos de Carga – CVC – com Peso Bruto Total Combinado – PBT
- A Resolução nº 640/16 também estabelece que o Contran deverá regulamentar os procedimentos administrativos, a especificação técnica das CVC, os itens e os ensaios de segurança da CVC, para concessão da AET de veículos com PBTC entre 74 e 91 toneladas. C – igual ou inferior a 91 toneladas. Anteriormente, o limite permitido era de 74 toneladas.
- Na justificação do projeto, o autor argumenta que a sustação da aplicação e dos efeitos da norma atacada tem por objetivo barrar o aumento no limite máximo de peso das CVC, visto que os veículos pesados aceleram o desgaste prematuro do pavimento, têm maiores dificuldades de frenagem e, em consequência, provocam aumento do número de acidentes.
Justificativa
- A Resolução Contran nº 640/16 busca estabelecer normas – bastante rígidas – para viabilizar a circulação de novas composições rodoviárias mais pesadas, surgidas em função da evolução tecnológica de veículos, seus motores e demais componentes, mediante AET concedida pelo órgão rodoviário competente.
- A Resolução ainda estabelece que o Contran deverá regulamentar os procedimentos administrativos, a especificação técnica, os itens e os ensaios de segurança da CVC, para concessão da AET de veículos na faixa superior de peso, especificações essas que deverão cuidar das condições de segurança e de preservação do pavimento, como o aumento no número de eixos, por exemplo.
- Vale ressaltar que o tráfego de veículos especiais sequer representa inovação em relação às normas legais, visto que o art. 101 do CTB já estabelece a possibilidade de concessão de AET, até mesmo para veículos que não se enquadrem nos limites e dimensões estabelecidos pelo Contran.
- Portanto, não se deve fechar os olhos às evoluções tecnológicas e simplesmente proibir o tráfego de novas composições rodoviárias mais pesadas, mas, sim, garantir que o tráfego desses veículos possa ocorrer em condições adequadas de segurança e sem danos à via ou a terceiros.
- Sob essa ótica, consideramos que o conteúdo da Resolução nº 640/16 é cuidadoso, suficiente e abrangente.