Defesa Agropecuária
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete da Ministra – Instrução Normativa MAPA nº 11, de 12 de julho de 2021.
Altera a Instrução Normativa MAPA nº 5, de 17 de fevereiro de 2011 – Requisitos Fitossanitários para Fragaria ananassa (morango) segundo o país de destino e origem para os estados partes do MERCOSUL.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Aquicultura e Pesca – Portaria SAP/MAPA nº 303, de 16 de julho de 2021.
Suspende 10.170 Licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, com fundamento nos incisos III e V do Artigo 19 da Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
3 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.811, de 15 de julho de 2021.
Incluir as culturas: feijão-caupi, feijão-fava, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar e das frases: o) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,2 mg/kg p.c. (fonte: EFSA*, 2005) e * European Food Safety Authority, na monografia do ingrediente ativo C10 – CIPERMETRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
4 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.812, de 15 de julho de 2021.
Alterar o LMR de 0,01 para 0,1 mg/kg para a cultura do algodão, alterar o LMR de 0,01 para 0,1 mg/kg para a cultura do algodão, alterar o LMR de 0,01 para 0,1 mg/kg para a cultura do amendoim, alterar o LMR de 0,01 para 0,1 mg/kg para a cultura do arroz, alterar o LMR de 0,01 para 0,05 mg/kg para a cultura do café, alterar o LMR de 0,01 para 0,1 mg/kg para a cultura do feijão, alterar o LMR de 0,01 para 0,05 mg/kg para a cultura do milho, alterar o LMR de 0,01 para 0,1 mg/kg para a cultura da soja, alterar o LMR de 0,02 para 0,2 mg/kg para a cultura do tomate e alterar o LMR de 0,01 para 0,05 mg/kg para a cultura do trigo, incluir as frases: m) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,04 mg/kg p.c. (fonte: JMPR*, 2007), *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e n) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Ciflutrina (soma de isômeros), na monografia do ingrediente ativo C30 – CIFLUTRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Tributária
1 – Ministério da Economia / Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Ato Declaratório Executivo Codar nº 14, de 15 de julho de 2021.
Institui código de receita para recolhimento referente a reabertura de transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor de que trata a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
Infraestrutura e Logística
1 – Ministério da Infraestrutura / Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Deliberação nº 184, de 16 de julho de 2021.
Prorrogar para 07/08/2021 o prazo limite fixado para o recebimento de contribuições de que trata o Aviso de Audiência Pública nº 14/2021-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União – DOU, de 08/06/2021, que tem por objeto a obtenção de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 1.1 da Agenda Regulatória do biênio 2020/2021, que versa sobre “Simplificar o Estoque Regulatório da Navegação Interior”.