Resumo Executivo – PL n° 2487 de 2021
Autor: Senador Jayme Campos (DEM/MT) | Apresentação: 07/07/2021 |
Ementa: Altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para instituir, excepcionalmente, linha especial de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) destinada a atender a agricultores familiares e aos setores produtivos que especifica nos municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto.
Principais pontos
- Destina-se a criar, excepcionalmente, linha especial de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) destinada a atender a agricultores familiares e aos setores produtivos em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Justificativa
- Em 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, o Conselho Monetário Nacional (CMN) instituiu linha especial de crédito com recursos dos fundos constitucionais de financiamento destinada a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
- Sua vigência encerrou-se em 31 de dezembro de 2020, apesar de os efeitos da pandemia ainda serem evidentes e afetarem o setor produtivo, especialmente os pequenos e médios produtores rurais muitas vezes se veem sem condições de investir, por exemplo, nas sementes e equipamentos necessários para a produção futura.
- Considerando esses fatores, o projeto visa o reestabelecimento de uma linha especial de crédito com recursos dos fundos constitucionais de financiamento – que atendem às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste – especificamente destinada para os investimentos desse importante setor de atividade.
- A linha de crédito, com duração limitada a dezembro de 2022, prevê taxas de juros de 2,5% ao ano para investimentos, inclusive capital de giro associado, de mini, micro, pequenas e médias empresas do setor rural e de 1,0% ao ano para agricultores familiares. Caberá ao próprio CMN, a partir de proposta apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, definir os volumes de recursos destinados à linha especial de crédito e as demais condições dos financiamentos.
- Considerando que a iniciativa preservará empresas e a produção agropecuária, empregos e a produção de alimentos e garantirá uma travessia mais suave para os pequenos e médios produtores rurais dessa
situação tão difícil pela qual o país e o mundo estão passando, o projeto merece prosperar.