Resumo Executivo – PLC nº 75 de 2018
Relatório e Voto em separado
Principais alterações propostas
- Art. 2º – Prazo de atualização do Registro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas – RNTRC – manter o prazo de atualização registro em 3 anos, conforme texto original da Câmara. O relator (Senador Luiz do Carmo – MDB-GO) propôs prazo de 5 anos.
- Art. 7º – Capital mínimo (400.000 DES) para empresas reguladas pela norma – propõe a manutenção do texto original, enquanto o relator propôs a exclusão da exigência.
- Art. 29 – vale pedágio – defende a redação original do art. 29, em que constava de forma explícita a proibição do pagamento do vale pedágio em espécie.
- Art. 11 – DT-e – remete exclusivamente à legislação civil vigente relativa ao contrato de transporte, excluindo-se os §1º do art. 21, caput do art. 28 e a substituição no §3º, do art. 28, da expressão “documento eletrônico” por “contrato”.
- Art. 12 – Seguros – propõe alteração no texto original dos incisos I e II para permitir a contratação de seguro de responsabilidade civil e por perda de carga por vontade do transportador ou por exigência contratual. O texto original veda a exigência por contrato.
- §5º do art. 12 – valor mínimo de seguro de terceiros por 50.000 DES – contrário à exclusão do valor mínimo previsto em relatório.
- Art. 74 – responsabilidade solidária – defende a exclusão responsabilidade solidária do Operador Eletrônico de Frete do pagamento das estadias, conforme §2º, do art. 74.
- Arts. 32, 77 e 83 – peso por eixo, alterações no Código Nacional de Trânsito e placas Mercosul – propõe a exclusão pois se referem a disciplinas já tratadas pelo Congresso Nacional.
Pontos de Atenção
- O art. 2º da norma não contempla a expressão “livre concorrência” proposta pela FPA.
- O prazo de 3 anos do RNTRC não foi objeto de proposta da FPA, mas a frente se posicionou
por transferir toda a regulamentação para a ANTT no art. 5º de sua proposta. - Capital mínimo – o tema não foi diretamente tratado na proposta da FPA, mas pode ser abordado
em regulamentação da ANTT (a proposta de texto normativo em tramitação, contudo, não é clara em delegar à agência tal competência. - Vale pedágio por transferência eletrônica – não foi objeto de proposta direta da FPA.
- Seguros – a proposta do Senador Zequinha Maninho (PSC-PA) é convergente com a proposta da FPA no sentido de permitir que o contrato de transporte exija.
- Mínimo de cobertura para terceiros – a proposta da FPA não trata diretamente do tema.
- Responsabilidade solidária – a proposta da FPA é de exclusão de toda a responsabilidade solidária do texto legal e ainda não foi contemplada por quaisquer das propostas em tramitação.
- Multa por atraso em carga e descarga – continua nas propostas em tramitação indenização
por atraso em carga e descarga. - Não se aborda nos textos em tramitação solução da questão das multas e regramento do peso
por eixo, tema de elevada importância para a FPA e que se encontra judicializado.
Posicionamento FPA
- Diante das propostas apresentadas pelo relator do Projeto de Lei, Senador Luiz do Carmo, e, há pouco, o voto em separado do Senador Zequinha Marinho, no âmbito do PLC n° 75 de 2018, entende-se que ambas, em analise aos objetivos da FPA com a aprovação do PLC, apresentam lacunas, não contemplando os pontos de maior relevância para a frente:
- Exclusão das hipóteses de responsabilidade solidária e multa por atraso na carga e descarga de mercadorias;
- Exclusão da multa por atraso no carregamento e descarregamento ou alteração da forma de contabilização da multa.
- Ainda assim, as propostas, de modo geral, são positivas para o FPA, não apresentando grandes alterações com relação a proposta inicial, que afetem o posicionamento e interesse do setor.
- O voto em separado, como explanado nos tópicos acima do presente parecer, em seu artigo 12 propõe alteração para permitir a contratação de seguro de responsabilidade civil e por perda de carga por vontade do transportador ou por exigência contratual. Tal alteração é benéfica na perspectiva do embarcador, já que permite exigir no contrato de frete a contratação de seguro.
- Deste modo, pode apresentar-se como a melhor opção para apoio da FPA.
- É importante notar que, como já mencionado, o voto em separado também não contempla os principais pleitos da FPA no contexto do marco regulatório do transporte de cargas.
- Em consideração a isso, sugere-se que a FPA demonstre apoio ao texto, o qual o parlamentar se disponha a incorporar os 2 (dois) pontos de interesse do setor.