Resumo Executivo – PL nº 26 de 2021
Autor: Carlos Veras – PT/PE | Apresentação: 03/02/2021 |
Ementa: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prever o pagamento do benefício do auxílio emergencial até que se obtenha cobertura vacinal contra a Covid-19 em percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento) da população adulta brasileira e, ainda, para estabelecer cota compensatória a agricultores familiares, empreendedores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei n. 11.326, de 24 de julho de 2006.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- O PL determina o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 até que 70% ou mais dos brasileiros adultos tenham sido vacinados contra a Covid-19.
- O projeto também estabelece o pagamento de uma cota compensatória de R$ 4,2 mil para os agricultores familiares que não tenham recebido o auxílio emergencial em 2020. Caso tenham recebido alguma parcela, esse valor será abatido da cota compensatória.
- Conforme a proposta, as cotas poderão ser pagas em até cinco parcelas, somadas às prestações ordinárias do auxílio emergencial (que o projeto prorroga).
- A mulher agricultora familiar, sem marido ou companheiro, provedora da família, receberá duas cotas compensatórias.
- O projeto estabelece ainda um prazo mínimo de 60 dias para cadastramento de beneficiários.
Justificativa
- Dados do IPEA mostram que 6,2% dos domicílios (cerca de 4,25 milhões) sobreviveram apenas com os rendimentos recebidos do Auxílio Emergencial (AE), aproximadamente a mesma proporção que em julho. A proporção de domicílios exclusivamente dependentes do AE foi muito maior no Nordeste, ultrapassando os 13% no Piauí e na Bahia.
- Além disso, em média, após considerar o AE, a renda domiciliar ultrapassou em 3% a que seria caso houvesse recebido rendimentos do trabalho habituais. Esse impacto foi maior entre os domicílios de renda baixa, em que, após o AE, os rendimentos atingiram 132% do que seriam com as rendas habituais. Numa análise contrafactual, supondo que todos que receberam o AE recebessem a metade do valor em agosto (conforme será observado a partir de setembro), a renda domiciliar média se reduziria e, 5,3% com o AE reduzido, e quase 20% entre os domicílios de renda muito baixa. Entretanto, mesmo com o AE reduzido, os rendimentos domiciliares das famílias de renda muito baixa ainda seriam ainda 6% maior que as renda habituais.
- Os microdados da PNAD Covid-19 de agosto nos permitem avaliar que o AE foi suficiente para superar em 41% a perda da massa salarial entre os que permaneceram ocupados, um acréscimo de 25 p.p. em relação ao mês anterior. Os dados da PNAD Covid-19 de agosto são claros em mostrar, seja analisando por faixa de renda ou por região, que o papel do AE na compensação da renda perdida em virtude da pandemia foi proporcionalmente maior que no mês anterior, principalmente nos domicílios de baixa renda. Isto se deve, principalmente, ao fato de diferenças entre as rendas efetivas e habituais continuarem a diminuir de forma mais acentuada entre aqueles que foram mais atingidos, e também devido aos desembolsos do auxílio em agosto permanecerem no mesmo nível do mês anterior.
- Dessa forma, a inclusão de cota compensatória aos agricultores familiares se faz necessária porque muitos deixaram de recorrer ao auxílio emergencial com medo de perder a previdência rural. Esse problema foi sanado apenas a partir da Lei 14.048/20, que garantiu a não descaracterização da condição de segurado especial àqueles que receberam o benefício.
- A proposta garante a equidade entre os agricultores familiares que acessaram e os que não acessaram o auxílio emergencial, pois o valor de R$ 4,2 mil corresponde à soma das parcelas do auxílio emergencial pagas em 2020.
Fontes: