• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

SF PL 9/2021

19 de fevereiro de 2021
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL nº 9 de 2021

Autor: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA) Apresentação: 21/01/2021

Ementa: Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências, para dispensar do licenciamento ambiental os empreendimentos aquícolas que especifica.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • Dispensa o licenciamento ambiental aos empreendimentos aquícolas de pequeno e médio porte, assim classificados conforme condições que especifica.

Justificativa

  • O Censo Agropecuário de 2017 do IBGE aponta a existência de aproximadamente 230 mil estabelecimentos agropecuários com produção aquícola. Além da importância já alcançada pela aquicultura, é relevante destacar que essa atividade tem crescido significativamente nos anos recentes e tem condições de crescer muito mais no futuro, contribuindo para a geração de empregos e renda no campo e para a segurança alimentar da população.
  • Conforme dados da Pesquisa Pecuária Municipal, o valor da produção aquícola no Brasil cresceu quase 70% entre 2013 e 2019. Ainda assim, o País tem um potencial enorme para crescimento, pois dispõe de águas continentais em abundância e um litoral de mais de 7 mil quilômetros de extensão.
  • Muito embora as condições naturais sejam favoráveis ao desenvolvimento da aquicultura no Brasil, o produtor brasileiro enfrenta muitas dificuldades decorrente da falta de estrutura para o processamento e escoamento da produção, excessiva carga tributária e entraves burocráticos.
  • O presente PL busca, portanto, reduzir os custos burocráticos do setor, dispensando o licenciamento de empreendimentos aquícolas de pequeno porte e de médio porte.
  • Cabe registrar que a Resolução nº 413, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, já permite que o órgão licenciador dispense o licenciamento ambiental de empreendimentos aquícolas de pequeno porte que não sejam potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente.
  • O Projeto proposto, contudo, uniformiza o tratamento a ser dispensado pelos órgãos ambientais aos produtores aquícolas abrangidos pelo texto, uma vez que a dispensa do licenciamento nesses casos passa a ser decorrente de lei, não dependendo de norma municipal ou estadual e nem de decisão discricionária do órgão ambiental competente. Além disso, há ampliação do escopo da dispensa atualmente prevista pelo Conama, ao se dispensar também o licenciamento para produtores de porte médio.
  • A dispensa de licenciamento não exime os empreendimentos aquícolas da observância das normas ambientais, tampouco suprime a competência fiscalizatória do órgão ambiental competente, apenas desburocratiza a instalação e operação desses empreendimentos. Além disso, o Poder Público ainda exercerá controle prévio por meio da outorga de direito de uso de recursos hídricos, prevista pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Publicação anterior

CD PL 195/2021

Próxima publicação

CD PL 26/2021

Próxima publicação

CD PL 26/2021

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

91 − = 89

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)
  • Agenda Legislativa Senado (28.04 a 02.05)
  • RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 28 DE ABRIL À 30 DE ABRIL

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR