Resumo Executivo – PLP nº 279 de 2020
Autor: Aureo Ribeiro – SOLIDARI/RJ | Apresentação: 16/12/2020 |
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1.996, a Lei nº10.865, de 30 de abril de 2004 e a lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, para zerar as alíquotas incidentes sobre os produtos alimentares que compõem a Cesta Básica Nacional, relativamente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, ao Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- O Projeto de Lei Complementar 279/20 reduz a zero as alíquotas de ICMS, IPI e PIS e Cofins incidentes sobre produtos alimentares que compõem a cesta básica nacional. O texto altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e as leis 10.865/04 e 7.798/89.
Justificativa
- Sabe-se que parcela da população brasileira, basicamente os estratos de baixa renda, apresenta deficiências de consumo calórico e proteico.
- A melhoria das condições de vida dessa população tem sido alvo prioritário de uma série de políticas públicas. Uma das propostas, que no curto prazo pode melhorar a condição nutricional dessa população, é a queda dos preços dos alimentos que compõem a cesta básica. Isto é equivalente a um aumento do salário real da população de baixa renda. Essa questão tem estado na agenda de discussão de amplos setores da sociedade brasileira e do governo.
- Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos, a carga tributária que incide nesse segmento da economia, incluindo os itens da cesta básica, é de cerca de 23%, quando a média internacional é de 7%.
- Desde 2004, alguns itens, como feijão, arroz, pão, leite e queijos, já são isentos da cobrança de PIS/Cofins. Posteriormente, com a edição de uma medida provisória convertida em lei em 2013, foi ampliado o rol de produtos desonerados com a inclusão de itens de higiene e limpeza.
- Outros alimentos foram beneficiados com a alíquota zero por meio de decretos.
- No total, a política de desoneração da cesta básica corresponde a 5,4% dos subsídios tributários federais.
- Dessa forma, o projeto em análise visa garantir à população uma carga tributária menor na compra de produtos que compõem a cesta básica nacional.
Fontes: