Ambiental
1 – Ministério do Meio Ambiente / Gabinete do Ministro – Portaria MMA nº 34, de 2 de fevereiro de 2021.
Aprova a listagem atualizada dos municípios abrangidos pela faixa terrestre da zona costeira brasileira.
2 – Ministério do Meio Ambiente / Gabinete do Ministro – Portaria MMA nº 42, de 2 de fevereiro de 2021.
Aprova o Programa Parque +.
Defesa Agropecuária
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Aquicultura e Pesca – Portaria SAP/MAPA nº 29, de 2 de fevereiro de 2021.
Divulgar o resultado da análise documental das solicitações de licença para venda de raias com fins ornamentais e de aquariofilia, referente ao ano de 2021.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Ato nº 2, de 25 de janeiro de 2021.
Resumo dos pedidos de registro.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Ato nº 3, de 29 de janeiro de 2021.
Autoriza o uso de produtos já registrados no Brasil, a base do ingrediente ativo Fosfeto de Alumínio, na concentração de 560g/Kg para o tratamento de sementes de Cocus nucifera (L.) Miller(Coqueiro)com a finalidade de controle de Amrineus cocofolius, Steneotarsonemus concavuscutum, Aleurodicus destructor, Amerrhynus ynca, Cerataphys brasiliensis, Pachymerus nucleorum, Botryosphaeria cocogena, Phyllachora torrendiell, exclusivamente para exportação, em atendimento ao requisito fitossanitário estabelecido pelo México.
4 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 991, de 27 de janeiro de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera na cultura: feijão o LMR de 1,00 mg/Kg para 7,00 mg/Kg e o IS permanece com 60 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: h) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,4 mg/kg p.c. (JMPR*, 2005) e *- Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e i) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Fluasifope-P (soma de todos os constituintes isômeros de Fluasifope, seus ésteres e conjugados, expresso como Fluasifope), na monografia do ingrediente ativo Fluasifope-p-butílico, código F23.1.
5 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 992, de 27 de janeiro de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o Intervalo de Segurança de 30 para 7 dias para a cultura da soja, na modalidade de emprego (aplicação) dessecação, mantendo o LMR atualmente aprovado, inclui as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (EFSA*, 2018), *- European Safety Food Authority e m) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Carfentrazona-etílica, na monografia do ingrediente ativo C49 – CARFENTRAZONA-ETÍLICA.
6 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 993, de 27 de janeiro de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,1 para 0,3 mg/kg e o IS de 21 para 3 dias para a cultura do citros, altera o LMR de 0,1 para 0,2 mg/kg para a cultura do tomate, inclui a frase: n) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Ciflutrina (soma de isômeros), na monografia do ingrediente ativo C61 – BETACIFLURINA.
7 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 994, de 27 de janeiro de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: feijão-caupi, feijão-fava, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar e da frase: m) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Profenofós, na monografia do ingrediente ativo P13 – PROFENOFÓS.
8 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 995, de 27 de janeiro de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa alterar o LMR para a cultura da cebola, de 0,1 mg/kg para 0,2 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo Flutriafol.
9 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 996, de 27 de janeiro de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir a cultura da soja, com LMR de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, e incluir o texto: “Definição de resíduos para conformidade com o LMR e para fins de avaliação do risco dietético: Cimoxanil”.
10 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 997, de 27 de janeiro de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa Incluir na cultura do milho a modalidade emprego sementes com IS de (1) – Não determinado devido à modalidade de emprego na monografia do ingrediente ativo Protioconazol.
11 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 998, de 27 de janeiro de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do milheto e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, aveia, cevada e triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, todas na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência e a inclui as frases: Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (JMPR*, 2011) e *- Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues, na monografia do ingrediente ativo S16 – SAFLUFENACIL.
12 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 999, de 27 de janeiro de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: batata-doce, beterraba, cenoura, gengibre, inhame, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar e inclui as frases: o) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,04 mg/kg p.c. (JMPR*, 2006) e *- Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues, na monografia do ingrediente ativo Zeta-cipermetrina.
13 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 1000, de 27 de janeiro de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a modalidade de emprego (aplicação) solo para as culturas do café, melão, pepino, pimentão e tomate, mantendo os LMR e IS atualmente aprovados para as respectivas culturas, na monografia do ingrediente ativo Flupiradifurone.
14 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 1001, de 27 de janeiro de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir a cultura do arroz, com LMR e Intervalo de Segurança não determinado devido à modalidade de emprego e por ser de ocorrência natural em plantas cultivadas, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir o texto: “Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (fonte: EFSA*, 2013) *European Food Safety Authorithy”, na monografia do ingrediente ativo Ácido Abscísico A60.
15 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 1002, de 27 de janeiro de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as frases: k) Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,015 mg/kg p.c. (EFSA*, 2008), l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (EFSA*,2008), *- European Food Safety Authority e m) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Soma de Quizalofope, seus sais, ésteres (inclusive Propaquizafope) e seus conjugados, expresso como Quizalofope, na monografia do ingrediente ativo Propaquizalofope.
16 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 1003, de 27 de janeiro de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa informar o LMR e o Intervalo de Segurança como UNA – Uso Não Alimentar, para a cultura de pastagem, na modalidade de emprego (aplicação) foliar e inserir a frase “Dose de Referência Aguda (DRfA): 0,025 mg/kg/pc (fonte: EFSA*, 2018) *EFSA: European Food Safety Authority”, na monografia do ingrediente ativo Acetamiprido – A29.
17 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 1007, de 27 de janeiro de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura da cana-de-açúcar, com IS “Não determinado devido a modalidade de emprego e mantendo o LMR de 0,01 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo E32 – ESPINETORAM.
18 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 1008, de 27 de janeiro de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura da cana-de-açúcar, com IS “Não determinado devido a modalidade de emprego e mantendo o LMR de 0,03 mg/kg e inclui as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,9 mg/kg p.c. (JMPR*,2003), *- Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e m) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Metoxifenozida, na monografia do ingrediente ativo M32 – METOXIFENOZIDA.
19 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 1009, de 27 de janeiro de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a modalidade de emprego (aplicação) produtos armazenados para a cultura do sorgo, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 30 dias, altera o LMR de 0,05 para 1,0 mg/kg na cultura do sorgo, inclusão da modalidade de emprego (aplicação) sementes armazenadas para as culturas do arroz, feijão, milho e trigo, com IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, mantendo os LMR aprovados para as respectivas culturas e inclui as frases: *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues. e m) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Deltametrina, na monografia do ingrediente ativo D06 – DELTAMETRINA.
20 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 1010, de 27 de janeiro de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: ervilha, feijão-caupi, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de “Não determinado devido a modalidade de emprego”, aveia, centeio e triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, todas na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência e inclui as frases: n) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (EFSA*,2009), *- European Safety Food Authority e o) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Trifluralina, na monografia do ingrediente ativo T24 – TRIFLURALINA.
21 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 1011, de 27 de janeiro de 2021.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir a cultura do coco, com LMR de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança de 01 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo Tebuconazol – T32.
Política Agrícola
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Companhia Nacional de Abastecimento – Comunicado MOC nº 2, de 1º de fevereiro de 2021.
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens).
Infraestrutura e Logística
1 – Ministério da Infraestrutura / Agência Nacional de Transportes Terrestres – Resolução nº 5.926, de 2 de fevereiro de 2021.
Estabelece diretrizes para encerramento, relicitação e extensão dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Trabalhista
1 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Portaria SEPRT/ME nº 1.295, de 2 de fevereiro de 2021.
Prorroga o prazo para início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. (Processo nº 19966.101487/2020-19).
Nomeação / Exoneração
1 – Atos do Poder Executivo / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Decreto de 2 de fevereiro de 2021.
- Nomeia, Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, para exercer o cargo de Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
2 – Atos do Poder Executivo / Ministério da Cidadania – Decreto de 2 de fevereiro de 2021.
- Nomeia Onyx Dornelles Lorenzoni, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Cidadania.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete da Ministra – Portaria nº 30, de 1º de fevereiro de 2021.
- Designa como Presidente e Coordenador Titular da Comissão Técnica Consultiva para Monitoramento da Qualidade do Leite – CTC-Leite, criada pela Portaria nº 142, de 19 de julho de 2019, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, o Diretor do Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas, Jalbas Aires Manduca, em substituição ao ex-diretor Luis Eduardo Pacifici Rangel.