Resumo Executivo – PL nº 5014 de 2020
Autor: Nilto Tatto – PT/SP , Alencar Santana Braga – PT/SP | Apresentação: 23/10/2020 |
Ementa: Proíbe a utilização agropecuária ou urbana das terras com cobertura vegetal nativa ilegalmente desmatadas ou queimadas, pelo prazo de 20 anos.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Principais pontos
- Fica proibida a utilização agropecuária ou urbana das terras com cobertura vegetal nativa ilegalmente desmatadas ou queimadas, pelo prazo de 20 anos.
Justificativa
- Os esforços deveriam ter intuito de estimular a recuperação e a utilização produtiva de áreas degradadas – ociosas ou subaproveitadas – e reduzir a pressão que a expansão da fronteira agrícola exerce sobre áreas de mata nativa.
- A existência de vastas áreas degradadas prejudica o potencial de produção agropecuária do País porque os índices de produtividade das terras degradadas são muito baixos, tanto se tomados em termos absolutos, quanto em termos relativos, isto é, quando comparados a terras que não se encontram degradadas ou em fase de degradação.
- Assim, a recuperação de áreas degradadas aumentará o potencial de produção agropecuária brasileira, criando um mercado economicamente atrativo capaz de induzir o desenvolvimento de novas tecnologias de produção intensiva.
- Uma vez que a principal restrição à reconversão produtiva de áreas degradadas é o alto custo da recuperação quando comparado ao baixo custo da terra “nova”, especialmente em regiões próximas às áreas de expansão da fronteira, a recuperação de áreas degradadas necessita de estímulo econômico para se tornar viável.
- Nesse sentido, o presente projeto não é meritório pois não estabelece um conjunto de incentivos que tornam a recuperação e comercialização de terras degradadas atividades mais atrativas do ponto de vista econômico.