Resumo Executivo – PL nº 5109 de 2020
Autor: Senador Angelo Coronel (PSD/BA) | Apresentação: 05/11/2020 |
Ementa: Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, autoriza renegociação de dívidas rurais e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Prorrogação do chamado “Refis Rural”, o PRR. Assim, os produtores rurais poderão aderir ao programa que facilita o pagamento (dívidas de até R$ 15.000.000,00) da seguinte maneira:
- dividindo em duas parcelas a entrada de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da dívida consolidada;
- descontando em 100% o valor da multa, dos encargos legais e dos juros de mora dos débitos; e
- dividindo o saldo devedor em 176 (cento e setenta e seis) meses, com limite de parcelas a 0,8% (oito décimos por cento) da receita bruta do produtor pessoa física e 0,3% (três décimos por cento) da receita bruta do produtor pessoa jurídica.
- O saldo devedor, se ainda houver, poderá ser dividido em 60 (sessenta) parcelas mensais sucessivas.
- Extensão do período de acúmulo de créditos provenientes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até o final de 2019.
Justificativa
- A decisão proferida pelo STF, que reconheceu a constitucionalidade da contribuição sobre a comercialização da produção rural, resolveu de modo definitivo a polêmica acerca do FUNRURAL, mas acarretou um enorme passivo tributário para o segmento.
- Para permitir o equacionamento do pesado passivo tributário, a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que viabilizou o adimplemento dos débitos com o Funrural mediante parcelamento das dívidas.
- A Lei nº 13.606/2018 trouxe aos produtores rurais pessoas físicas a redução da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta para 1,2%. Uma redução de 40% na alíquota efetiva, incidente sobre a comercialização da produção agropecuária.
- O prazo para adesão ao PRR se encerrou em 28 de fevereiro de 2018.
- No entanto, apenas trezentos contribuintes haviam aderido ao programa, tendo os valores parcelados alcançado cerca de R$ 1,3 bilhão.
- Apesar do reconhecimento do tamanho do passivo previdenciário, há questões fiscais que impedem a anistia de dívidas tributárias, assim como a renúncia de receitas. Porém, de nada adianta cobrar uma considerável cifra, se os produtores não possuem a disponibilidade em caixa para solvê-la.
- Ainda, as graves consequências da pandemia do Covid-19 tornaram necessário o oferecimento de estímulos à economia, em especial ao setor agropecuário, que, revestido de alta produtividade, tem condições de gerar o emprego e a renda necessários para a retomada da economia.
- O projeto é meritório pois busca solucionar a clara indefinição das regras de parcelamento e benefícios fiscais concedidos pela legislação vigente que ainda pairam sobre os produtores rurais de todo o País.