Resumo Executivo – PLP nº 137 de 2020
Autor: Mauro Benevides Filho – PDT/CE , André Figueiredo – PDT/CE | Apresentação: 26/05/2020 |
Ementa: Cria fonte de recursos para o enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de Pandemia da Covid-19 reconhecida pelo Congresso Nacional.
Orientação da FPA: Favorável, com ressalvas
Comissão | Parecer | FPA |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – | – |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) | – | – |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA (CSSF) | – | – |
Principais pontos
- A proposta visa utilizar o saldo do superávit financeiro de 29 fundos públicos em ações de enfrentamento da pandemia do covid-19 e seus efeitos sociais, econômicos e financeiros, representando um montante superior a R$ 177 bilhões.
- Seis fundos impactam diretamente o setor agropecuário, totalizando recursos na ordem de R$ 57,2 bilhões:
- Fundo de Defesa da Economia Cafeeira;
- Fundo da Marinha Mercante;
- Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;
- Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações;
- Fundo da Estabilidade do Seguro Rural – FESR;
- Fundo de Garantia à Exportação.
- Ao contrário do argumento utilizado na proposta, a maioria desses fundos tiveram execução orçamentária em 2020, caso por exemplo, do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), o Fundo da Marinha Mercante (FMM), o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FDTT) e o Fundo de Garantia às Exportações (FGE).
- Tais fundos possuem finalidade específica, em áreas críticas ao Agro e a desvinculação dos recursos previstos impactará a competitividade e desenvolvimento do setor.
Justificativa
- Fundos que impactam o Agro:
- Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ)
- Constituído com recursos confiscados dos produtores de café, tendo como objetivo sua aplicação exclusiva no setor cafeeiro.
- O “superávit” mencionado pelo PLP 137/2020, refere-se aos juros capitados pelas linhas de financiamento tomadas pelo setor, que ao final de um ano, retornam como “remuneração” do Fundo.
- O desvio de finalidade dos seus recursos acarretará prejuízos inestimáveis para milhares de famílias rurais.
- Fundo Nacional de Marinha Mercante (FMM)
- Constituído da arrecadação do imposto sobre valor de fretes marítimos praticados na importação. É destinado a prover recursos para a renovação, ampliação e recuperação da frota mercante nacional, e para o desenvolvimento da indústria de construção naval brasileira
- Atualmente, no âmbito do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM), estão sendo discutidas ações para a ampliação do leque de possibilidades de financiamento com recursos do FMM. O programa de incentivo à navegação de cabotagem, em deliberação pela Câmara dos Deputados, , prevê mudanças de regras visando otimizar o acesso ao FMM.
- E o desempenho do setor agropecuário é prejudicado também quando considerado que os níveis de investimento em navegação aquaviário são relativamente baixos, a despeito de todo potencial do transporte por rios no país.
- Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR)
- Visa garantir a estabilidade das operações de seguro rural e atender à cobertura suplementar dos riscos de catástrofe.
- O saldo remanescente nesse Fundo, de R$ 3,3 bilhões em dezembro de 2019, deve ser destinado ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), por meio do qual o Governo concede auxílio financeiro ao produtor rural para a contratação da apólice de seguro rural.
- Os seguros rurais representam importante mecanismo de proteção para que os produtores possam investir com segurança, resguardando-se quanto às adversidades climáticas.
- Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST)
- De cerca de 5 milhões de estabelecimentos rurais do Brasil, 72% não tem conexão com a internet. O setor agropecuário vem se modernizando a cada dia, com utilização intensa de tecnologia em campo, que depende da conexão.
- Recentemente, foi aprovado no Senado Federal o PLS 172/2020, modernizando a aplicação dos recursos do FUST de modo a viabilizar investimentos em infraestrutura para fomento da conectividade no campo.
- A desvinculação do Fundo comprometerá esforço legislativo empreendido justamente para suprir uma deficiência que compromete sobremaneira a implementação da tecnologia no Agro.
- Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL)
- Fundo tem por objetivo apoiar atividades inovadoras de empresas nacionais de interesse do setor de telecomunicações inclusive na área de soluções de Internet das Coisas tão importante no fortalecimento do Agro brasileiro.
- Fundo de Garantia à Exportação (FGE)
- Visa dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações de seguro de crédito à exportação.
- O FGE é um Fundo Ativo e instrumento de gestão essencial na garantia e ampliação do volume de exportações do Brasil, de todos os setores, incluindo as do agronegócio.
- O direcionamento do saldo financeiro do FGE, como propõe o PLP 137/2020, coloca em cheque toda essa estrutura envolta no comércio exterior brasileiro, e impactará abrupta e negativamente a capacidade de resposta do Brasil frente à crise.
- A desvinculação dos Fundos mencionados impactará fortemente o setor agropecuário, em áreas fundamentais para a manutenção da competitividade do Agro brasileiro.
- Pelas razões expostas, opina-se pela supressão dos seguintes incisos:
III – Fundo da Marinha Mercante
V – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;
IX – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações;
XVIII – Fundo de Defesa da Economia Cafeeira;
XXIII – Fundo da Estabilidade do Seguro Rural – FESR;
XXIX – Fundo de Garantia à Exportação.