Resumo Executivo – PL nº 4476 de 2020
Autor: Câmara dos Deputados | Apresentação: 04/09/2020 |
Ementa: Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999; e revoga a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- O objetivo no novo marco regulatório do gás é otimizar a distribuição do produto no país e buscar tarifas menores, o que pode atingir diretamente cinco áreas: a indústria petroquímica, a indústria de produção de fertilizantes, o comércio, os consumidores de gás natural em geral, e as termelétricas movidas a gás natural.
- O novo marco estabelece, por exemplo, que a atividade de transporte de gás natural será exercida sob o regime de autorização, sem licitação, em lugar do regime de concessão.
- Visa também estimular a construção de novos gasodutos. Atualmente, o Brasil conta com nove mil e quatrocentos quilômetros, considerados insuficientes para abastecer com qualidade todo o país.
- A construção ou ampliação de gasodutos será organizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, ANP, por meio de chamada pública.
Justificativa
- O gás natural está presente em tudo o que o brasileiro consome no dia a dia: alimentos refrigerados, fertilizantes agrícolas, materiais que contenham aço, metais, meios de transporte, material de construção, embalagens, produtos hospitalares, químicos, plásticos, eletrônicos. O preço deste gás fica embutido em todos esses produtos e serviços que consumimos.
- A indústria brasileira hoje paga uma das maiores tarifas de gás natural do mundo. No Brasil, esse preço é quatro vezes a tarifa dos Estados Unidos e o dobro do Reino Unido. Tudo isso é culpa de um alto custo de infraestrutura e da falta de competidores no mercado.
- Dessa forma, o PL representa uma solução moderna para assunto que vem sendo discutido há 3 anos. O texto traz importantes consensos entre os elos da cadeia produtiva e do setor de gás natural. Se aprovada, nova lei permitirá o desenvolvimento da indústria do gás e de outros setores produtivos, contribuindo para recuperação da economia brasileira e do emprego.
- A oferta de gás no Brasil deve triplicar nos próximos 10 anos com a produção do gás natural do Pré-sal, contribuindo de forma decisiva para a recuperação da economia nacional. Este cenário ocorrerá desde que as bases legal e regulatória removam as barreiras à competição e possibilitem reindustrialização, evitando que o Brasil se torne exportador de gás e de empregos.
- A reforma do regramento legal começou a ser discutida em 2016. Foram intensas discussões em busca das convergências necessárias para as mudanças de um setor que não conseguiu ainda se desenvolver – em bases competitivas – devido a ineficiências estruturais e do marco legal vigente.
- O desenvolvimento da concorrência e a racionalidade econômica são os esteios desse projeto que reduz barreiras à entrada de novos supridores e consumidores e introduz medidas que darão maior liquidez nas transações comerciais, fomentando e promovendo uma nova dinâmica de investimentos, do produtor ao consumidor.
- Portanto, o PL 4476/2020 consolidou uma agenda mínima de itens estritamente necessários, que devem ser considerados na formatação da nova lei do gás.
Fonte: ABRACE. O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA ENTENDER A ABERTURA DO MERCADO DE GÁS NATURAL.